Artigo 100 - O Sistema de Patrimônio Imobiliário e de Propriedade Intelectual (PATRI APTA), da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), articula a operacionalização da guarda e administração dos direitos de propriedade intelectual e dos imóveis destinados à pesquisa científica e tecnológica para os agronegócios, conduzindo a política da Agência de cessão onerosa ou não de direitos de propriedade intelectual e a programação do uso do solo e de produção de insumos estratégicos, tendo como objetivos:
I - formular, gerenciar e executar a política de negócios tecnológicos da APTA, dentro do princípio de gestão patrimonial como instrumento da alavancagem de recursos para investimento em pesquisa e desenvolvimento e do atendimento da demanda dos agentes das cadeias de produção dos agronegócios paulistas;
II - formular, gerenciar e executar medidas que assegurem a propriedade intelectual dos resultados obtidos pelas unidades da APTA, operacionalizando a competente formalização dessa propriedade com registro nas instâncias competentes, normatizando a cessão onerosa ou não desses direitos a empresas e instituições;
III - formular e coordenar a política de produção e comercialização de insumos estratégicos a ser executada pela APTA, dentro do preceito de assegurar os direitos de propriedade intelectual, visando o fornecimento de material básico para multiplicação comercial dentro da estratégia de abastecimento da demanda dos agentes das cadeias de produção dos agronegócios paulistas;
IV - formular e coordenar a programação anual de uso do solo nos campos experimentais da APTA, visando a racionalização operacional da produção de insumos estratégicos, a manutenção dos bancos de germoplasmas e a plena execução dos ensaios de campo;
V - formular, organizar e gerenciar o sistema de informação e documentação patrimoniais, envolvendo os imóveis e a propriedade intelectual, como base de gestão adequada da guarda e administração dos direitos patrimoniais públicos.
. 111 , do Dec. 46488 -02, com nova redação dada pelo art. 6º , inc. V , do Dec. 46488 -02, com nova redação dada pelo art. 6º , inc. V , alínea a , do Dec. 46488 -02, com nova redação dada pelo art. 6º, inc.
(DCRP) SÃOPAULO PREVIDÊNCIA Portaria do Diretor Presidente, de 21-10-2013 Rescindindo, a pedido, a partir...Paulo, Processo 0005292.21.2011.8.26.0053, a aposentadoria Voluntaria Especial nos termos do art. 40.... 13 , da LC 383 -84, com a nova redação dada pelo art. 38 , da LC 919 -02.
46.488 /2002, decide: Art. 1º - Dissolver a Comissão de Apuração Preliminar instaurada pela Portaria...Conforme artigo 112 , inciso VI, alinea c do Decreto46.488 de 08/01/02 e à vista dos elementos constantes...46.488 , de 08/01/02, resolve: Artigo 1º - Ficam designados para compor o Comitê Editorial do Instituto...
II , alínea f , do Dec. 46488 -02, retribuída mediante gratificação pró-labore, nos termos do art. 28...V , alínea a , do Dec 46488 -02, retribuída mediante gratificação pro-labore, nos termos do art. 28 e...V , alínea d , do Dec. 46488 -02, retribuída mediante gratificação prolabore, nos termos do art. 28 e...
SÃOPAULO PREVIDÊNCIA SÃOPAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV ABERTURA DE LICITAÇÃO OFERTA DE COMPRA: 202602200652019OC00085...No uso de minhas atribuições legais notadamente a competência atribuída pelo artigo 113º , Decreto46.488...No uso de minhas atribuições legais notadamente a competência atribuída pelo artigo 113º , Decreto46.488...
PJ/F 153 / 2012 - SãoPaulo, em nome de WALKIRIA QUERINO E OO, para assegurar ao (à) servidor (a) abaixo...V , alínea a , do Dec. 46488 -02 ? V , alínea b , do Dec. 46488 -02 ?
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