ALTERA O DECRETO Nº 17.224 /95 PARA AUTORIZAR A SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO A LIQUIDAR, EM CASOS ESPECIAIS, AS DESPESAS EFETUADAS COM BASE NOS INCISOS I E II DO ARTIGO 24 DA LEI Nº 8.666 /93.
O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município; Considerando o disposto no Decreto nº 17.224 /95, de 30.12.1995; Considerando a quantidade significativa de Processos de Despesas no âmbito da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico; Considerando, ainda, a necessidade de agilizar e aperfeiçoar o fluxo dos referidos Processos de Despesas; DECRETA: Art. 1º Ficam alterados os § 3º, 4º e 5º ao artigo 1º do Decreto