Artigo 68 - A composição do Conselho Superior de Pesquisa dos Agronegócios (CSPA) será a seguinte:
I - Coordenador da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), que é seu Presidente;
II - Secretário Executivo;
III - 8 (oito) representantes externos à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, sendo:
a) 4 (quatro) representantes das cadeias de produção com reconhecido saber no seu campo de atuação;
b) 4 (quatro) representantes de áreas relevantes para o desenvolvimento sustentável com reconhecido saber no seu campo de atuação;
IV - os Diretores Técnicos de Departamento das Unidades da APTA.
§ 1º - Os representantes a que se alude o inciso III, após escolha e convite feitos pelo Secretário de Agricultura e Abastecimento, serão designados pelo Coordenador da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), com mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução.
§ 2º - O CSPA e os demais colegiados da APTA e das suas unidades têm o caráter consultivo, atuando como fóruns de democratização das decisões institucionais pela transferência das informações gerenciais.
§ 3º - O CSPA reunir-se-á ordinariamente a cada quatrimestre e extraordinariamente por convocação de seu Presidente.
PAULO SUSUMU MAEDA, RG 3.716.683-9, leiase como segue e não como constou. Declarando, nos termos do artigo 133 da CE/89, c/c a LC 924 -02, regulamentada pelo Decreto 35.200 -92...Desenvolvimento Tecnológico dos Agronegócios do Centro Norte - Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento de São...
Ordinário número 0106148-32.2007.8.26.0053 - 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de SãoPaulo - Hélio.../69, da Lei 10.261 -68, observado o disposto no Decreto 52.322 -69 e artigo 15 , incisos I/II, da Lei.../69, da Lei 10.261 -68, observado o disposto no Decreto 52.322 -69 e artigo 15 , incisos I/II, da Lei...
PqC-5 – SQC-III – QSAA - Decreto: 46.488 /02 – Válida a partir de 20-03-2018. PqC-6 – SQC-III – QSAA Decreto: 46.488 /02 – Válida a partir de 20-03-2018. PqC-5 – SQC-III – QSAA Decreto: 46.488 /02 – Válida a partir de 20-03-2018.
. 111 , do Dec. 46488 -02, com nova redação dada pelo art. 6º , inc. V , do Dec. 46488 -02, com nova redação dada pelo art. 6º , inc. V , alínea a , do Dec. 46488 -02, com nova redação dada pelo art. 6º, inc.
V, alínea a, do Dec. 46488-02 - 12%; Despacho da Secretária de 22-11-2011 Deferindo , com base no art.../69, da Lei nº 10.261 -68, observado o disposto no Decreto nº 52.322 -69 e artigo 15, incisos I/II, da...Paulo e Decreto 35.200 /92.
(DCRP) SÃOPAULO PREVIDÊNCIA Portaria do Diretor Presidente, de 21-10-2013 Rescindindo, a pedido, a partir.... 13 , da LC 383 -84, com a nova redação dada pelo art. 38 , da LC 919 -02. -2009, publicada em 06-02-2009 e nos termos do artigo 135 , inciso III , da Lei 10.261 -68, tendo em...