TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20108190026 RIO DE JANEIRO ITAPERUNA 2 VARA
APELAÇÃO CÍVEL. APREENSÃO DE VEÍCULO. IRREGULARIDADE NA DOCUMENTAÇÃO. CONDUTAR QUE NÃO APRENSENTOU A CERTIDÃO DE REGISTRO DE VEÍCULO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS (CRLV) NO MOMENTO DA AVERIGUAÇÃO PELA AUTORIDADE DE TRÂNSITO. CORREÇÃO DO ATO ADMINSTRATIVO NA OBSERVÂNCIA DA LEI 9.503 /97 ( CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO ). MAUNTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. O artigo 133 da Lei 9.503 /97 é taxativo quanto à obrigatoriedade do porte, por parte do condutor, do Certificado de Licenciamento Anual do veículo para transitar em via pública. Diante disso, tem-se como correta a apreensão do veículo, levado a depósito, inexistindo, pois, qualquer ilegalidade ou abuso de poder em tais atos administrativos que, ao revés, decorrem do poder/dever de polícia. Seguimento negado ao recurso, com base no art. 557 do CPC .