STF - HABEAS CORPUS: HC XXXXX RJ
DEFESA PRÉVIA ARTIGO 396 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL CONTRADITÓRIO. Quando a inversão implica nulidade absoluta, descabe transportar para a fase prevista no artigo 396 do Código de Processo Penal a ordem alusiva às alegações finais. Apresentada defesa prévia em que são articuladas, até mesmo, preliminares, é cabível a audição do Estado-acusador, para haver definição quanto à sequência, ou não, da ação penal.