BACHAREL EM DIREITO. EXAME DE ORDEM. Não é competente a Justiça do trabalho para processar e julgar a demanda proposta por bacharel em Direito contra a OAB, visando a obter o registro nos seus quadros sem a aprovação em exame de ordem. Inexistência de relação de trabalho.
DIREITO ADMINISTRATIVO - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Nº. 01/2014 - ANTERIOR EXERCÍCIO DE DELEGAÇÃO POR BACHAREL EM DIREITO - CONTAGEM DE TEMPO COMO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE JURÍDICA - ATIVIDADE QUE NÃO É PRIVATIVA DE BACHAREL EM DIREITO - LESÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - AUSÊNCIA - DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. - Nos termos do item 4, 'a', Capítulo XVIII, do Edital do Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais nº. 01/2014, somente aqueles que comprovarem o exercício de atividade privativa de bacharel em Direito, por período superior a três anos, farão jus à pontuação correspondente - O exercício de delegação de serviços notariais ou registrais não pode ser equiparado à carreira jurídica e não se trata de atividade privativa de bacharel em Direito, ante o disposto no artigo o artigo 15 , parágrafo 2º , da lei nº. 8.935 /94 - Assim, considerando que o impetrante não comprovou o exercício de atividade jurídica pelo período exigido pelo Edital, resta claro que não faz jus à pontuação prevista no item mencionado.
ATIVIDADE NÃO PRIVATIVA DE BACHAREL EM DIREITO. Conforme entendimento pacificado no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, a delegação de exercício de atividade de registro e notas não se trata de atividade privativa de bacharel em direito.
IMPETRAÇÃO POR BACHAREL EM DIREITO. INSUFICIÊNCIA DA INSTRUÇÃO. O habeas corpus impetrado por bacharel em direito deve ser instruído com elementos mínimos para a comprovação das alegações, permitindo o exame do pedido, sob pena de negativa de seguimento. Art. 169, XI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.Negado seguimento. (Habeas Corpus Nº 70024552788, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Manuel José Martinez Lucas, Julgado em 29/05/2008)
DEMORA NA ENTREGA DE DIPLOMA DE BACHAREL EM DIREITO. QUANTUM. MAJORAÇÃO. Comporta majoração para R$ 7.500,00 a indenização por danos morais decorrentes da demora de mais de dois anos, contados da colação de grau, na emissão do diploma de Bacharel em Direito. Precedentes análogos deste Tribunal de Justiça. Apelo provido. (Apelação Cível Nº 70075877175, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eugênio Facchini Neto, Julgado em 13/12/2017).
COLAÇÃO DE GRAU EM BACHAREL EM DIREITO. INSCRIÇÃO DEFINITIVA. 1. A exigência dos três anos de exercício de atividade jurídica é um critério objetivo que se conta da obtenção do grau de bacharel em Direito, comprovada pelo diploma ou certidão de colação de grau, somente podendo ser considerada atividade jurídica aquela efetivamente realizada como bacharel em direito, não podendo ser levado em conta o tempo de estágio ou o exercício de atividades não privativas de bacharel em direito. Por sua vez, o termo final para o cômputo do prazo trienal é a data da inscrição definitiva. Precedentes do STF e do STJ. 2. Preliminar de perda de objeto afastada e, no mérito, denegada a impetração.
APRESENTAÇÃO DE DIPLOMA DE BACHAREL EM DIREITO. EXPEDIÇÃO HÁ DOIS ANOS. - A NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE DIPLOMA DE BACHAREL EM DIREITO, EXPEDIDO HÁ PELO MENOS DOIS ANOS, PARA A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO DE PROCURADOR DO TRABALHO, FERE OS ARTS. 3º , III , E 5º , XIII , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . - REMESSA OFICIAL IMPROVIDA.
Encontrado em: de 1988 ART- 3 INC-3 ART- 5 INC-13 Constituição Federal de 1988 NECESSIDADE, APRESENTAÇÃO, DIPLOMA, BACHAREL..., DIREITO, EXPEDIÇÃO, ANTERIORIDADE, BIENIO, INSCRIÇÃO, CONCURSO PÚBLICO, PROCURADOR DO TRABALHO, VIOLAÇÃO