APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. BANCO SEMEAR. BANCO BMG. BANCO FINASA. BANCO BMC. BANCO PINE. LIMITAÇÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. PREQUESTIONAMENTO. Descontos em folha: Posicionamento da Câmara no sentido de que são permitidos os descontos em folha de pagamento, desde que observado o limite de 30% dos vencimentos brutos. Limitação dos descontos.Prequestionamento: Prequestionados dispositivos legais suscitados pelas partes.APELO PROVIDO. UNÂNIME.
EMBARGANTE: BANCO DAYCOVAL S. A. EMBARGADO: BANCO CACIQUE S. A. EDUARDO CÉSAR GOMES DA SILVA BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S. A. - BIC BANCO BANCO PAULISTA S. A. BANCO DO BRASIL S. A. Vistos.O embargante alega ter promovido, em 12.04.2017, por intermédio de peticionamento eletrônico, protocolo nº 859679, a interposição de apelo contra a sentença proferida pelo MM. Juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis, Dr. Renan C. L. Pereira do Nascimento, nos autos da AÇÃO REVISIONAL DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO E DE FINANCIAMENTO COM DÉBITO DIRETO EM CONTA SALÁRIO nº 9701-86.2006.811.0003. O referido apelo não foi localizado nos autos.Deste modo, requisitem-se, à secretaria, informações acerca do pagamento da taxa de materialização. Em caso positivo, promova-se a devida juntada.Após, conclusos.Às providências. DES. DIRCEU DOS SANTOSRelatorCuiabá, 20 de setembro de 2018. ( ED 24191/2018, DES. DIRCEU DOS SANTOS, TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 21/09/2018, Publicado no DJE 25/09/2018)
APELANTE (S): ROSANE CRISTINA SILVA DE JESUS APELADO (S): BANCO BMG S. A. BANCO PAN S. A. BANCO DO BRASIL BANCO DAYCOVAL S. A. BANCO RURAL S. A. JB CRED SOC. DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR LTDA BANCO BONSUCESSO S. A. Vistos.Observando o disposto na certidão de fl. 887, desconstituo a certidão de fl. 784 e reabro o prazo recursal para as partes.Às providências necessárias. Des. DIRCEU DOS SANTOSRELATOR Cuiabá, 25 de junho de 2019. (Ap 91657/2017, DES. DIRCEU DOS SANTOS, TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 25/06/2019, Publicado no DJE 27/06/2019)
BANCO CETELEM S.A. RELAÇÃO DE EMPREGO ESTABELECIDA DIRETAMENTE COM O BANCO. CONDIÇÃO DE BANCÁRIA. BANCO CETELEM S.A. RELAÇÃO DE EMPREGO ESTABELECIDA DIRETAMENTE COM O BANCO. CONDIÇÃO DE BANCÁRIA. BANCO CETELEM S.A. RELAÇÃO DE EMPREGO ESTABELECIDA DIRETAMENTE COM O BANCO. CONDIÇÃO DE BANCÁRIA. BANCO CETELEM S.A.. RELAÇÃO DE EMPREGO ESTABELECIDA DIRETAMENTE COM O BANCO. CONDIÇÃO DE BANCÁRIA. Evidenciado que os serviços prestados pela reclamante eram essenciais à consecução dos fins econômicos do Banco, primeiro reclamado, é irrelevante a contratação formal daquele pelo segundo reclamado, o qual atuava como mero departamento/agência do Banco. Terceirização dos serviços ilícita a atrair as normas imperativas dos art. 2º, 3º e 9º da CLT, conforme entendimento firmado na Súmula 331 do TST. Reconhecimento da relação de emprego diretamente com o Banco e da consequente condição de bancária da reclamante. Recurso dos reclamados desprovido no aspecto.
Encontrado em: No mérito, por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO DOS RECLAMADOS (BANCO CETELEM
APELAÇÃO CÍVEL - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - BANCO MERIDIONAL SUCEDIDO PELO BANCO SANTANDER - ILEGITIMIDADE DO BANCO BRADESCO. É fato notório que foi o Banco Santander Meridional do Brasil S.A. quem sucedeu ao Banco Meridional, impondo-se, assim, o reconhecimento da ilegitimidade do Banco Bradesco para figurar no polo passivo de ação de exibição de contratos firmados com o Banco Meridional. Recurso não provido.
ADMINISTRATIVO E ECONÔMICO. BANCO SOB INTERVENÇÃO DO BANCO CENTRAL. DEPÓSITO DE CHEQUE DE OUTRO BANCO. SUSTAÇÃO DO CHEQUE NA MESMA DATA. RETENÇÃO DO DOCUMENTO PELO BANCO LIQUIDANTE. ILEGALIDADE. DIREITO DE DEVOLUÇÃO DO CHEQUE. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL IMPROVIDAS. ADMINISTRATIVO E ECONÔMICO. BANCO SOB INTERVENÇÃO DO BANCO CENTRAL. DEPÓSITO DE CHEQUE DE OUTRO BANCO. SUSTAÇÃO DO CHEQUE NA MESMA DATA. RETENÇÃO DO DOCUMENTO PELO BANCO LIQUIDANTE. ILEGALIDADE. DIREITO DE DEVOLUÇÃO DO CHEQUE. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL IMPROVIDAS. (AMS 96.01.43727 -4/BA, Rel. Juiz Julier Sebastião Da Silva (conv), Terceira Turma Suplementar,DJ p.101 de 20/03/2003)
EMBARGOS. BANCO. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. CALL CENTER. OFERECIMENTO DE SERVIÇOS DO BANCO. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO DIRETAMENTE COM O BANCO. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO A v. decisão que reconhece vínculo de emprego direto com o Banco, por se tratar a atividade de call center atividade-fim, explicitando que o operador realiza contato com clientes do Banco com o fim específico de oferecer cartão de crédito, inclusão no programa member ship e seguro, não contraria a Súmula 331, IV, do c. TST, que trata acerca da terceirização de atividade meio. Não demonstrado conflito jurisprudencial na apreciação do tema, já que apenas colacionados arestos que tratam genericamente da atividade de call center como atividade meio, sem indicar as funções realizadas, não há como conhecer dos Embargos. Embargos não conhecidos.
BANCO DO BRASIL. EQUIPARAÇÃO AOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO CENTRAL. Banco do Brasil. Pedido de equiparação aos funcionários do Banco Central, inclusive no que tange à parcela Abono de Caráter Pessoal. Aplicação da OJ nº 16 da SDI-1 do TST.
APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. BANCO PANAMERICANO. BANCO MATONE. BANCO SANTANDER. BANCO BMG. LIMITAÇÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. PREQUESTIONAMENTO. Descontos em folha: Posicionamento da Câmara no sentido de que são permitidos os descontos em folha de pagamento, desde que observado o limite de 30% dos vencimentos brutos. Limitação dos descontos. Prequestionamento: Prequestionados dispositivos legais suscitados pelas partes. APELO PROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70047003769, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liege Puricelli...
BANCO DO BRASIL. EQUIPARAÇÃO AOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO CENTRAL. Banco do Brasil. Pedido de equiparação aos funcionários do Banco Central, inclusive no que tange à parcela Abono de Caráter Pessoal. Aplicação da OJ nº 16 da SDI-1 do TST.