a “ciência” ou ciências do direito etc....Conforme o ramo do direito positivo a que se refira, distinguem-se: Ciência do Direito Constitucional, Ciência do Direito Administrativo, Ciência do Direito Penal, Ciência do Direito Processual etc....À mal denominada “Ciência positiva do Direito” ou “Ciência do Direito propriamente dita”, melhor seria chamar “Ciência do Direito vigente” – T.