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Diários Oficiais que citam Competencica

Jurisprudência que cita Competencica

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20095030024

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO. COMPETÊNCICA. A controvérsia posta ao exame no recuso extraordinário não se refere especificamente à competência da Justiça Trabalhista para processar e julgar a execução de ofício das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir (art. 114 , VIII , da CF/88 ), mas sim da responsabilidade pela satisfação do crédito, indicando os bens do devedor que possam ser penhorados (artigos 40 da Lei nº 6.830 /80 e 791 , III , do CPC ). A matéria discutida nos autos é de natureza infraconstitucional, e não está demonstrada a alegada violação direta e literal do art. 114 , VIII , da CF/88 . Incidência da Súmula nº 266 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

  • TST - AIRR XXXXX20095030024

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO. COMPETÊNCICA. A controvérsia posta ao exame no recuso extraordinário não se refere especificamente à competência da Justiça Trabalhista para processar e julgar a execução de ofício das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir (art. 114, VIII, da CF/88), mas sim da responsabilidade pela satisfação do crédito, indicando os bens do devedor que possam ser penhorados (artigos 40 da Lei nº 6.830 /80 e 791 , III , do CPC ). A matéria discutida nos autos é de natureza infraconstitucional, e não está demonstrada a alegada violação direta e literal do art. 114, VIII, da CF/88. Incidência da Súmula nº 266 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX CE XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS DIFAL. ISENÇÃO. OPERAÇÕES INTE RESTADUAIS. CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. OFENSA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL . INVIABILIDADO DO APELO NOBRE. COMPETÊNCICA PRIVATIVA DO STF. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por Trocafone - Comercialização de Aparelhos Eletrônicos Ltda. contra o Coordenador de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará objetivando ser afastada a exigência do recolhimento do ICMS DIFAL relativamente a operações interestaduais envolvendo mercadorias remetidas a consumidores finais situados no Estado. II - Na sentença, denegou-se a segurança. No Tribunal a quo a sentença foi mantida. Esta Corte não conheceu do recurso especial. III - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que é incabível o recurso especial que visa discutir violação de norma constitucional que, consoante o disposto no art. 102, III, da Constituição Federal , é matéria própria do apelo extraordinário para o Supremo Tribunal Federal. IV - A tese do recorrente, pela aplicação da LC n. 190 /2022, passa pela análise de dispositivos e princípios constitucionais, o que é inviável no âmbito do recurso especial, tendo em vista a atribuição exclusiva do Supremo Tribunal Federal para analisar a matéria. V - Tal entendimento vem sendo observado naquelas situações que buscam a interpretação, os efeitos e a eficácia da modulação de feitos ocorridos no Supremo Tribunal Federal, conforme se verifica dos seguintes julgados: ( AgInt nos EDcl no REsp n. 2.000.200/AL , relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 28/11/2022, DJe de 13/12/2022 e AgInt no AREsp XXXXX/SC , relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/9/2019, DJe 16/9/2019.) VI - Em relação à interposição do recurso com fundamento na divergência jurisprudencial, nos termos da jurisprudência do STJ, o óbice imposto à admissão do recurso pela alínea a do permissivo constitucional impede a análise recursal pela alínea c. Nesse sentido: ( AgInt no AREsp XXXXX/SP , relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 3/10/2019, DJe 7/10/2019 e REsp XXXXX/RN , relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/10/2019, DJe 11/10/2019.) VII - Agravo interno improvido.

Peças Processuais que citam Competencica

  • Petição Inicial - TJSP - Ação de Declaratória C.C. Condenatória - Procedimento do Juizado Especial Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.8.26.0053 em 14/12/2018 • TJSP · Foro · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes da Comarca de São Paulo, SP

    calcular os salários baseado na LF 10.887/2004, transformando em beneficio previdenciário, causando um valor mensal a menor de para , numa diferença de (-) , conforme demonstrativo abaixo: mês de competêncica

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