DECLARACAO DE DUVIDA. REGISTRO DE INCORPORACAO DE CONDOMÍNIO. INSTITUICAO DE CONDOMÍNIO COM A INCORPORACAO DE UNIDADE RESIDENCIAL INTEGRANTE DE CONDOMÍNIO JA INSCRITO. E INVIAVEL O RE- GISTRO DE INCORPORACAO DE CONDOMÍNIO NOVO, QUE SE COMPOE DE UNIDADE RESIDENCIAL DE CONDOMÍNIO JA INSCRITO, SEM ANTES SE DE- SANEXE DO CONDOMÍNIO VELHO A UNIDADE RESIDENCIAL A INCORPORARSE AO NOVO. SENTENCA CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 590014452, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Celeste Vicente Rovani, Julgado em 29/05/1990)
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONDOMÍNIO. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. Tratando-se de ação de extinção de condomínio, a competência para processar e julgar o feito é da Vara Cível Comum, não importando o fato de que o condomínio que se busca extinguir seja oriundo de partilha de bens em ação de dissolução de união estável. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA PROCEDENTE. DECISÃO MONOCRÁTICA.
APELAÇÃO CÍVEL. CONDOMÍNIO. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. Existindo acordo judicialmente homologado onde as partes acordaram a venda do imóvel em condomínio, viável a extinção deste e a determinação de venda judicial, mesmo que passível de fracionamento.APELAÇÃO DESPROVIDA.
APELAÇÃO CÍVEL. CONDOMÍNIO. DIREITO CIVIL. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. ALIENAÇÃO JUDICIAL. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. BEM INDIVISÍVEL. A extinção de co-propriedade em condomínio universal de bens comporta aplicação do art. 1.320 do CC e 1.022 do CPC para que os bens sejam avaliados e partilhados judicialmente atendendo, tanto quanto possível, os pedidos das partes e levando à alienação judicial apenas o que eventualmente sobeje por não se ajustar à cômoda divisão - Caso concreto em que inexistindo ajuste das partes se impõe manter a sentença que determinou extinção do condomínio com a alienação judicial. RECURSO DESPROVIDO.
CONDOMÍNIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONDOMÍNIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE MULTA CONDOMINIAL. MODIFICAÇÃO DA FACHADA DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO CONDOMÍNIO. Comprovado nos autos que a modificação realizada no imóvel do recorrente é vedada pela Convenção do Condomínio e pelo seu Regimento Interno, a manutenção da multa aplicada pela administração do condomínio é medida que se impõe. Apelação improvida. (Apelação Cível Nº 70067779553, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Voltaire de Lima Moraes, Julgado em 12/05/2016).
DESPESAS DE CONDOMÍNIO. COBRANÇA. CONDOMÍNIO DE FATO. 1. O condomínio de fato, sem registro de convenção no R.I., tem legitimidade para, em juízo, cobrar dos condôminos as despesas necessárias para a manutenção e conservação do edifício. 2. O rateio de dívida comum a todos obriga, mesmo que decorrente de condomínio de fato. Inteligência do art. 1.315 do Código Civil . Sentença mantida. Recurso improvido. .