EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. PACIENTE PORTADOR DE TRANSTORNOS MENTAIS. § 3o DO ART. 4º , DA LEI N. 10.216 de 2.001. ART. 4º DA LEI N. 8.842 DE 1994. INTERNAÇÃO EM POUSADA PARA IDOSOS. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. Nos termos do § 3o , do art. 4º , da Lei n. 10.216 de 2.001, é vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares. Do mesmo modo, nos termos do parágrafo único , do art. 4º da Lei n. 8.842 de 1994, que dispõe sobre a política nacional do idoso , cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências, é vedada a permanência de portadores de doenças que necessitem de assistência médica ou de enfermagem permanente em instituições asilares de caráter social. Restando demonstrado nos autos, não ser viável atender ao pedido de antecipação de tutela, principalmente por se tratar a Pousada Vida Nova de Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), sendo o autor portador de problemas psiquiátricos, necessitando de auxílio e assistência médica durante as 24 horas do dia, conforme destacado nos relatórios médicos, o desprovimento do recurso é a medida que se impõe. Recurso conhecido e não provido.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. PACIENTE PORTADOR DE TRANSTORNOS MENTAIS. §3o DO ART. 4º, DA LEI N. 10.216 de 2.001. ART. 4º DA LEI N. 8.842 DE 1994. INTERNAÇÃO EM POUSADA PARA IDOSOS. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. Nos termos do §3o, do art. 4º, da Lei n. 10.216 de 2.001, é vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares. Do mesmo modo, nos termos do parágrafo único, do art. 4º da Lei n. 8.842 de 1994, que dispõe sobre a política nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências, é vedada a permanência de portadores de doenças que necessitem de assistência médica ou de enfermagem permanente em instituições asilares de caráter social. Restando demonstrado nos autos, não ser viável atender ao pedido de antecipação de tutela, principalmente por se tratar a Pousada Vida Nova de Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), sendo o autor portador de problemas psiquiátricos, necessitando de auxílio e assistência médica durante as 24 horas do dia, conforme destacado nos relatórios médicos, o desprovimento do recurso é a medida que se impõe. Recurso conhecido e não provido.