AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE CONTRATO DE NAMORO CONSENSUAL. Falta de interesse de agir e impossibilidade jurídica do pedido. Inicial Indeferida. Processo Julgado Extinto. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.
APELAÇÃO. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com partilha de bens. Sentença que julgou improcedente a ação. Inconformismo da parte autora. Não preenchidos os elementos essenciais caracterizadores da união estável previstos na lei. Contrato de namoro firmado pelas partes. Caracterizado simples namoro, sem intenção de formação de núcleo familiar. Sentença mantida. Recurso desprovido.
Apelação. Família. Ação de divórcio litigioso, alimentos e partilha de bens. Sentença que decreta o divórcio e partilha, na proporção de 50% para cada um, os valores pagos pelo imóvel durante o casamento. Recurso de ambas as partes. Partes que firmaram contrato de namoro, que exclui a existência de união estável anterior ao casamento. Contrato firmado que não constitui pacto antenupcial. Obrigações lá assumidas que não podem ser discutidas na ação de divórcio. Bens adquiridos antes do casamento que não devem ser partilhados. Prestações do imóvel de propriedade exclusiva do réu pagas durante o casamento que devem ser partilhadas na proporção de 50% para cada um. Alimentos que não são devidos à autora. Requerente pessoa jovem e apta a trabalhar, ainda que momentaneamente desempregada. Sentença mantida. RECURSOS DESPROVIDOS.
RECURSO ESPECIAL Nº 929.348 - SP (2007/0037054-0) RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) RECORRENTE : UNIÃO RECORRIDO : R F DE N - ESPÓLIO E OUTRO ADVOGADO : IVAN PEDRO DE MELO RECORRIDO : M DO S S A ADVOGADO : ADRIANA ASSAD DESPACHO Cuida-se de recurso especial, calcado na alínea a do permissivo constitucional, interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo assim ementado: "UNIÃO ESTÁVEL - MORTE DO COMPANHEIRO - SOCIEDADE DE FATO RECONHECIDA EM …
Cuida-se de ação de reconhecimento e dissolução de contrato de namoro consensual, movida por W.A.T. e A.G.P., objetivando a declaração da existência e dissolvendo a sociedade o namoro, período de 2000...No caso, o pedido posto na inicial é de ação de reconhecimento e dissolução de contrato de namoro consensual....A impossibilidade jurídica do pedido decorre da ausência de previsão legal que reconheça o denominado “contrato de namoro”.
Contrato de namoro firmado pelas partes. Caracterizado simples namoro, sem intenção de formação de núcleo familiar. Sentença mantida. Recurso desprovido....A parte autora, ora apelante, sustenta, em suma, que fez prova da alegada união estável, que teve início com o namoro, mas que evoluiu, pois era a vontade de ambos a construção de um lar conjugal e de...Em especial, o contrato de namoro firmado pelas partes (fls. 41/43), que foi celebrado dentro dos ditames do artigo 104 , do Código Civil , …
Partes que firmaram contrato de namoro, que exclui a existência de união estável anterior ao casamento. Contrato firmado que não constitui pacto antenupcial....O documento acostado a fls. 20/21 é um contrato de namoro, não possuindo a natureza de contrato de união estável nem de pacto antenupcial....Ora, no momento em que as partes firmaram contrato de namoro fica evidente que não pretendiam constituir família com a união estável, tampouco compartilhar bens e obrigações.
Diante da situação de insegurança, começou a se decantar a necessidade de o casal de namorados firmar contrato para assegurar a ausência de comprometimento recíproco e a incomunicabilidade do patrimônio...Para prevenir o mesmo mal, cabe idêntico raciocínio no caso de namoro seguido de uma união estável. Impositivo negar eficácia ao contrato prejudicial a um do par....Repita-se: o contrato de namoro é algo inexistente e desprovido de eficácia no seio do ordenamento jurídico.
Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens ( CC , art. 1.725 )....Contrato de Namoro. Jus Navigandi, ano 11, n. 1057, 24 maio 2006). Na união estável, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens, salvo contrato escrito entre os companheiros ( CC , art. 1.725 )....Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery explicam: “É o contrato escrito entre os companheiros que fixará o regramento do regime patrimonial do casal.
Argumenta que o relacionamento das partes tratou-se de namoro, não tendo havido a união estável alegada....Alternativamente, requer seja analisado o contrato de namoro elaborado a pedido do próprio requerido, aduzindo haver confissão de que o período de relacionamento entre as partes foi desde o início de 2012...Imperioso ressaltar, por oportuno, que o documento de fls. 58/60 “termo de namoro” que o requerido queria que a autora assinasse não se mostra suficiente para atestar que o …