" Habeas-Corpus. Consul. Imunidade. Convencao de Viena sobre relacoes consulares. Prisão preventiva. Crime grave. Nos termos da Convencao de Viena sobre Relacoes Consulares de 1963, os consules, quer o simples honorario, quer o de carreira, nao possuem a plenitude de imunidade dos agentes diplomaticos, cingindo-se aos atos do estrito exercicio das funcoes, nao sendo esta a hipotese vertente, eis que presentes indicios veementes da pratica do injusto do artigo 241 do ECA , desprovido o respectivo comportamento, em tese tipico, de qualquer relacao com a atividade consular do paciente. Entretanto, os funcionarios consulares nao poderao ser detidos ou presos preventivamente, exceto em caso de crime grave e em decisao de autoridade judiciária competente, o que deixa certa a excepcionalidade da prisão cautelar, somente permitida em se tratando de crimes graves. Nao disciplinando a convencao aplicavel o que seria crime grave, tal avaliacao deve ser feita de acordo com a legislacao pertinente a cada pais signatario. No Brasil, segundo a doutrina, existem crimes de menor potencial ofensivo (Lei N. 9099 /95), infracoes de medio potencial ofensivo (crimes em que e' possivel a suspensao do processo na forma do artigo 89 da Lei n. 9099 /95 ou a aplicacao de penas substitutivas), crimes de grande potencial ofensivo (crimes graves, mas nao definidos como hediondos) e delitos hediondos e assemelhados (Lei n. 8072 /90). Sendo ao paciente, consul de Israel, imputado crime praticado sem violencia ou grave ameaca e cuja pena minima nao ultrapassa um ano de reclusao, a principio, nao ha' como se admitir possivel a prisão preventiva, mesmo que presentes os requisitos do artigo 312 do CPP , eis que nao denunciado por crime grave, sendo possivel, em tese, a suspensao do processo. Ao abandonar o territorio brasileiro, porem, automaticamente, nos termos do artigo 53 da referida Convencao, cessou aquela imunidade parcial que possuia, nada impedindo, assim, a prisão cautelar, mesmo nao se tratando de crime grave o fato a ele atribuido, subsistindo indefinidamente a imunidade somente no que concerne aos atos praticados no exercicio de suas funcoes. Ordem denegada. (JRC)
Exemplo destes últimos são as Convenções de Viena de 1961 e 1963, que disciplinaram as Relações Diplomáticas e Consulares no mundo....Tanto a Convencao de Viena sobre relacoes diploma-ticas quanto a que cuida das relacoes consulares dispo-em que os detentores do privile-gio esta-o obrigados, na-o obstante, a respeitar as leis e regulamentos...Nesse sentido, o art. 41 da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, promulgada no Brasil pelo Decreto nº 56435/1965, prevê que os membros de …
de trabalho : Convenção Europeia sobre Imunidade do Estado (...)...Tanto a Convenc- a-o de Viena sobre relac - o-es diploma-ticas quanto a que cuida das relac - o-es consulares dispo-em que os detentores do privile-gio esta-o obrigados, na-o obstante, a respeitar as leis...Nesse sentido, o art. 41 da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, promulgada no Brasil pelo Decreto nº 56435/1965, prevê que os membros de missões diplomáticas devem respeitar as leis do país
Exemplo destes últimos são as Convenções de Viena de 1961 e 1963, que disciplinaram as Relações Diplomáticas e Consulares no mundo....Tanto a Convenc- a-o de Viena sobre relac - o-es diploma-ticas quanto a que cuida das relac - o-es consulares dispo-em que os detentores do privile-gio esta-o obrigados, na-o obstante, a respeitar as leis...Nesse sentido, o art. 41 da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, promulgada no Brasil pelo Decreto nº 56435/1965, prevê que os membros de missões …
Exercício de missão consular. Convenção de Viena. Isenção. Inaplicabilidade. Locatário. Sujeição passiva. Inexistência. Extensão do benefício ao proprietário (locador). Impossibilidade....A pretensão do recorrente é ver declarada a isenção do IPTU prevista na Convenção de Viena para Relações Consulares sobre o imóvel de sua propriedade, que alugou para ser utilizado como residência oficial...Diante dessa premissa normativa, constata-se que é inaplicável a Convenção de Viena sobre Relações Consu…