EXECUÇÃO PENAL. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITO. Compete ao juiz da execução determinar a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos. Já o artigo 180 da LEP , estabelece os requisitos para que haja a conversão: I - o condenado a esteja cumprindo em regime aberto; II - tenha sido cumprido pelo menos 1/4 (um quarto) da pena; e III - os antecedentes e a personalidade do condenado indiquem ser a conversão recomendável.
AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS. A agravante busca a reforma da decisão que lhe indeferiu o pedido de conversão da pena privativa de liberdade em restritivas de direitos. De acordo com consulta realizada no site deste Tribunal de Justiça, verifica-se que foi concedida a liberdade condicional à apenada. Logo, o presente agravo perdeu seu objeto. RECURSO PREJUDICADO.
AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS. A agravante busca a reforma da decisão que lhe indeferiu o pedido de conversão da pena privativa de liberdade em restritivas de direitos. De acordo com consulta realizada no site deste Tribunal de Justiça, verifica-se que foi concedida a liberdade condicional à apenada. Logo, o presente agravo perdeu seu objeto. RECURSO PREJUDICADO.
AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONVERSÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS. O agravante busca a reforma da decisão que indeferiu o pedido de conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos. De acordo com consulta realizada no site deste Tribunal de Justiça, verifica-se que foi determinada a extinção da pena pelo cumprimento. Logo, o presente agravo perdeu seu objeto. RECURSO PREJUDICADO.
AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONVERSÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS. O agravante busca a reforma da decisão que indeferiu o pedido de conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos. De acordo com consulta realizada no site deste Tribunal de Justiça, verifica-se que foi determinada a extinção da pena pelo cumprimento. Logo, o presente agravo perdeu seu objeto. RECURSO PREJUDICADO.
AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS. O agravante busca a reforma da decisão que indeferiu o pedido de conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos. De acordo com consulta realizada no site deste Tribunal de Justiça, verifica-se que, em data posterior, foi concedida a liberdade condicional ao apenado. Logo, o presente agravo perdeu seu objeto. RECURSO PREJUDICADO. ( Agravo Nº 70040820409 , Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Osnilda Pisa, Julgado em 28/08/2012)
AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS. O agravante busca a reforma da decisão que lhe indeferiu o pedido de conversão da pena privativa de liberdade em restritivas de direitos. De acordo com consulta realizada no site deste Tribunal de Justiça, verifica-se que foi concedida a liberdade condicional ao apenado. Logo, o presente agravo perdeu seu objeto. RECURSO PREJUDICADO. ( Agravo Nº 70043332030 , Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Osnilda Pisa, Julgado em 28/08/2012)
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS. 1. Compete ao Juiz da Execução decidir sobre a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, se já houve sentença transitada em julgado (Lei 7.210 , de 11.07.1984, art. 66 , III , c . 2. Pedido de conversão feito diretamente ao Tribunal, mediante ordem de habeas corpus.
AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS. REQUISITOS DO ART. 180 DA LEP NÃO PREENCHIDOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. Caso em que o apenado não preenche o requisito previsto no inc. III do art. 180 da LEP , pois seus antecedentes não recomendam a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos.Agravo desprovido.
AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS CONCEDIDO NA ORIGEM. PEDIDO PREJUDICADO. O agravante recorreu da decisão do juízo da VEC de Santa Rosa que indeferiu pedido de conversão da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Concedido o benefício na origem, conforme o sistema informatizado do TJRS, prejudicada a análise do pedido manejado no recurso. Com a perda do objeto, o recurso deve ser julgado prejudicado. AGRAVO PREJUDICADO. ( Agravo Nº 70056006463 , Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jayme Weingartner Neto, Julgado em 07/11/2013)