EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - TERMO FINAL DO PRAZO DE APELAÇÃO - DIA DE JOGO DA SELEÇÃO BRASILEIRA NA COPA DO MUNDO FIFA/2014 - TEMPESTIVIDADE RECURSAL COMPROVADA - ACOLHIMENTO. - Comprovado nos autos que o último dia do prazo recursal coincidiu com a data de jogo da seleção brasileira na Copa do Mundo FIFA/2014, deve-se acolher a tempestividade do recurso de apelação interposto no primeiro dia útil subsequente ao dia do evento, por aplicação do disposto na Portaria Conjunta n. 349/2014, alterada pela Portaria Conjunta 355/2014.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PERDA DO OBJETO. PEDIDO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE INGRESSO PARA O JOGO DE ABERTURA DA COPA DO MUNDO FIFA 2014. PROCESSO EXTINTO POR FUNDAMENTO DIVERSO. RECURSO PREJUDICADO. (Recurso Cível Nº 71004994646, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Marta Borges Ortiz, Julgado em 14/10/2014).
Encontrado em: Primeira Turma Recursal Cível Diário da Justiça do dia 16/10/2014 - 16/10/2014 Recurso Cível 71004994646
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - CONTAGEM DO PRAZO - JOGO DA SELEÇÃO BRASILEIRA NA COPA DO MUNDO FIFA 2014 - PRORROGAÇÃO DO PRAZO NO INÍCIO DA CONTAGEM - NÃO CABIMENTO - INTELIGÊNCIA DA PORTARIA CONJUNTA N? 349/2014 - INTEMPESTIVIDADE NÃO AFASTADA. Consoante o art. 535 do CPC, os Embargos de Declaração são cabíveis somente quando há omissão, contradição ou obscuridade na sentença ou no acórdão. Pela inteligência dos arts. 1? e 2?, §2?, da Portaria Conjunta n? 349/2014, tem-se que a prorrogação dos prazos para o primeiro dia útil subsequente apenas teria aplicação na hipótese de o vencimento coincidir com dia de jogo da seleção brasileira de futebol na copa do mundo FIFA 2014, não se aplicando a mesma prorrogação quando a contagem se iniciar em data semelhante. Assim, deve ser mantida a decisão monocrática que negou seguimento aos primeiros embargos de declaração apresentados intempestivamente.
Encontrado em: Câmaras Cíveis / 18ª CÂMARA CÍVEL 07/11/2014 - 7/11/2014 Embargos de Declaração-Cv ED 10024102576063004