STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-1
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. PROCESSUAL CIVIL E SOCIETÁRIO. TRIBUNAL LOCAL CONCLUIU PELA LEGITIMIDADE DOS SÓCIOS DISSIDENTES PARA PROMOVER A AÇÃO. REEXAME FÁTICO E PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7 /STJ. ALEGAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVO DISSOCIADO DA TESE RECURSAL. SÚMULA 284 /STF. SOCIEDADE ANÔNIMA DE CUNHO FAMILIAR. DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE POR QUEBRA DA AFFECTTIO SOCIETATIS E DA CONFIANÇA ENTRE OS SÓCIOS. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83 /STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, devido à ausência de impugnação específica dos óbices contidos na decisão de admissibilidade do recurso especial. Reconsideração. 2. O Tribunal a quo, analisando o acervo fático-probatório carreado aos autos, concluiu que os sócios retirantes possuem legitimidade para propositura da ação, pois possuem mais de 5% do capital social. A modificação do referido entendimento demandaria o reexame de provas. 3. Incide a Súmula 284 /STF quando o recurso apresenta violação a dispositivo legal dissociado da tese recursal. 4."A jurisprudência do STJ reconheceu a possibilidade jurídica da dissolução parcial de sociedade anônima fechada, em que prepondere o liame subjetivo entre os sócios, ao fundamento de quebra da affectio societatis" ( REsp XXXXX/RS , Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 24/10/2017, DJe de 30/10/2017). 5. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.