APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. COMPROVAÇÃO DE DANO MATERIAL NA ESPÉCIE. DANO MATERIAL. COMPROVAÇÃO. Comprovado os danos materiais suportados pelo autor impõe-se a manutenção da decisão recorrida no particular. APELO IMPROVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Manutenção do quanto fixado na sentença, já que em conformidade com os parâmetros adotados por esta Câmara no enfrentamento de situações semelhantes e com os ditames do C.P.C. APELO IMPROVIDO. RECURSO IMPROVIDO. (Classe: Apelação,Número do Processo: 0502945-94.2014.8.05.0001 , Relator (a): José Olegário Monção Caldas, Quarta Câmara Cível, Publicado em: 30/04/2019 )
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – RECURSO PLEITEANDO O RECONHECIMENTO DE DANOS MATERIAIS. FURTO DE BICICLETA NO ESTACIONAMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO. EQUÍVOCO NÃO COMPROVADO. DANOS MATERIAIS NÃO DEVIDOS. Não pode ser acolhida a tese da parte recorrente de que a parte recorrida possui responsabilidade pelo evento, pois o recorrente não comprovou os fatos alegados. Estacionamento usado em descompasso com as findalidades da recorrida. Os danos materiais são incertos e precisavam de comprovação nos autos. A parte recorrente não comprovou a extensão de seu dano – recurso improvido.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - DANOS MATERIAIS PROVADOS - DEVER DE INDENIZAR - É caracterizado como dano material, o prejuízo patrimonial. E, portanto, só sustenta a obrigação de reparar quando restar comprovados os valores dos danos materiais sofridos. Os danos materiais comprovados nos autos devem ser indenizados de acordo com o comprovante que representa o valor efetivamente despendido para o conserto do veículo.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – RECURSO PLEITEANDO O RECONHECIMENTO DE DANOS MATERIAIS MORAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO. EQUÍVOCO NÃO COMPROVADO. DANOS MATERIAIS E MORAIS NÃO DEVIDOS. Não pode ser acolhida a tese da parte recorrente de que houve propaganda enganosa, pois o contrato não prevê as condições pretendidas pelo recorrente. O detalhamento do serviço deve seguir o que consta no contrato entabulado entre as partes. Inexistência de violação ou falha de informação. Inexistência do direito de receber indenização por danos materiais e morais. Os danos materiais são certos e imprescindem de comprovação nos autos. A parte recorrente não comprovou a existências de relações comerciais com terceiros, não se falando em perdas e danos. Valores pretendidos não podem ser alvo de indenização. Ausência de danos morais. Mero aborrecimento. Inexistência de violação ao patrimônio imaterial – recurso improvido.