TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC 47975 MG XXXXX-2
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURIDADE. BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL À PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA. ART. 203 , V , CF/88 . LEI 8.742 /93. AUSÊNCIA DE PERÍCIA MÉ- DICA E ESTUDO SOCIAL. SENTENÇA ANULADA. I. Nos casos em que se pleiteia a concessão do benefício de amparo assistencial, a realização de perícia médica, bem como o estudo social são procedimentos indispensáveis para o deslinde da questão, sem os quais resta inviabilizado o julgamento da lide. II. Remessa oficial e recurso de apelação prejudicados; sentença anulada, de ofício, para determinar o retorno dos autos à origem para a produção do laudo sócio-econômico, bem como da perícia médica oficial. III. Em atenção ao caráter alimentar do direito invocado - somado à sentença de procedência a depor em favor de sua plausibilidade -, bem como ao seu evidente risco de perecimento por decurso do tempo, é de se manter a antecipação dos efeitos da tutela deferida.