EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ESCRITURAS PÚBLICAS DE COMPRA E VENDA CUMULADA COM EXERCÍCIO DE DIREITO CONDOMINIAL DE PREFERÊNCIA DE AQUISIÇÃO. REDISCUSSÃO. Apontados os pontos nos quais se embasou a decisão, torna-se desnecessário para o Julgador novamente responder a todos os questionamentos formulados, visto que os embargos de declaração devem se basear apenas nas hipóteses do art. 1.022, do novo Código de Processo Civil. Jurisprudência da Corte.DESACOLHERAM OS EMBARGOS. UNÂNIME.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONDOMINIAL. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REALIZAÇÃO DE BAZAR NO CONDOMÍNIO. INDEFERIMENTO. CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. PROBABILIDADE DO DIREITO. AUSENTE. 1. Ausente qualquer demonstração de que a negativa do condomínio em autorizar a realização de um ?bazar? está em contradição com as hipóteses reguladas na respectiva convenção, não há probabilidade do direito, devendo ser indeferida a tutela provisória de urgência postulada. 2. Negou-se provimento ao agravo de instrumento.
CIVIL. CONDOMÍNIO.. AÇÃO DE COBRANÇA. CUSTEIO DA MANUTENÇÃO DE ÁREAS PRIVATIVAS DE USO COMUNS DA UNIDADE AUTÔNOMA DO CONDOMÍNIO. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO. CONVENÇÃO CONDOMINIAL VÁLIDA. ART. 1.340 DO CC . APLICAÇÃO DAS REGRAS DO DIREITO CONDOMINIAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A Convenção Condominial válida tem força de lei entre os condôminos e suas disposições devem prevalecer, tendo em vista retratar os anseios da coletividade que ali vive. 2. É responsabilidade do proprietário da unidade autônoma do condomínio a manutenção da limpeza e da segurança das áreas localizadas no seu interior que, de acordo com a convenção condominial, tem destinação exclusiva e é de uso comum da própria unidade e, não, de uso comum de todo o edifício. 3. Conforme o art. 1.340 do CC , as despesas relativas a partes comuns de uso exclusivo de um condômino, ou de alguns deles, incumbem a quem delas se serve. 4. Tratando os autos da responsabilidade pelo custeio da manutenção de áreas internas de uma unidade autônoma do condomínio, consideradas pelo autor de uso comum, descabe a análise de eventual natureza jurídica de servidão, demandando o caso a observância das regras do direito condominial. 5. Recurso provido.