DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CONSTITUCIONAL. ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL. De acordo com o contido no art. 227 , da CF/88 , compete ao Estado, além da família e da sociedade, assegurar à criança e ao adolescente as condições necessárias ao pleno desenvolvimento, colocando-os a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, incumbindo ao Ministério Público agir para assegurar o cumprimento dessas garantais constitucionais. Recursos a que se negam provimento. (Processo: ROT - 0000587-15.2019.5.06.0341 , Redator: Mayard de Franca Saboya Albuquerque, Data de julgamento: 02/02/2021, Terceira Turma, Data da assinatura: 03/02/2021)
DIREITO CONSTITUCIONAL. REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. DIREITO CONSTITUCIONAL VIOLADO. SENTENÇA MANTIDA. I – A omissão do Estado do Amazonas em prestar informações à Defensoria Pública do Estado em relação a processos em que atue na defesa das pessoas por ela assistidas, bem como a demora excessiva na prestação dessas informações equivale a negativa de entrega, tanto mais quando só obteve a informação após judicializado o caso, decorridos mais de 60 dias do pedido; II - Remessa Necessária conhecida e não provida.