AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE INTERNET. YOUTUBE. REMOÇÃO DE CONTEÚDO. EXERCÍCIO RAZOÁVEL DAS LIBERDADES INDIVIDUAIS. 1. O agravante insurge-se em face da tutela de urgência concedida nos autos da ação cominatória n. XXXXX-34.2019.8.01.0002 , em trâmite perante o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul, que lhe determinou "a) a exclusão das URLs indicadas na inicial, conforme especificado na peça vestibular e; b) o fornecimento dos dados cadastrais de que disponham - inclusive dados de cobrança, como CPF/CNPJ, endereço e dados bancários e dados de IP e dos registros de conexão e acesso dos responsáveis por cada uma das publicações", sob pena de multa diária de R$ 70.000,00 (setenta mil reais). 2. Este colegiado, em cognição exauriente, já analisou a questão em duas ocasiões, ao julgar os recursos de apelação n. XXXXX-05.2017.8.01.0002 e XXXXX-87.2019.8.01.0002 , com o primeiro desses recursos constituindo-se em leading case. 3. O acórdão 8.183 estabeleceu os seguintes filtros: a) título abusivo/ofensivo levaria à remoção da postagem; b) conteúdo abusivo/ofensivo, mesmo que o título não o fosse, levaria à remoção da postagem; c) comentários ofensivos/abusivos deveriam ser removidos, com a manutenção da postagens que atendessem as exigências anteriores. 4. A aplicação de tais critérios ao caso sob análise, sem se olvidar que a cognição não é verticalmente profunda, porquanto ainda se analisa provimento de tutela de urgência, conduz à conclusão de que a publicação não deverá, por enquanto, ser removida da plataforma. 5. Recurso provido.
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. INTERNET MÓVEL. COBRANÇA INDEVIDA. DEVER DE INFORMAÇÃO. CANCELAMENTO DE LINHA TELEFÔNICA. HONORÁRIOS. 1. O cancelamento indevido de linha telefônica de consumidor, com a respectiva disponibilização para terceiro, é passível de indenização por dano moral, no caso, fixada em R$10.000,00. 2. Deu-se provimento ao apelo.
DIREITO CONSUMERISTA - INTERNET BANDA LARGA IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA DE INSTALAÇÃO - PREVISÃO CONTRATUAL - ÔNUS PROBATÓRIO - A inversão do ônus da prova não socorre ao consumidor quando deixa de carrear suporte probatório a demonstrar o mínimo de verossimilhança do fato constitutivo do direito alegado. Constata-se ausência de substrato probatório mínimo a demonstrar a falha do serviço. Negado seguimento ao recurso.