ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. DIREITO DO IDOSO. PONDERAÇÃO DE VALORES. Ainda que indiscutível o estado gravídico da autora quando da rescisão contratual, considerando o comportamento inadequado desta para com a reclamada, pessoa idosa e debilitada, inviável a continuidade da prestação laboral, visto envolver direito de idoso, de natureza pública e indisponível (art. 4º da Lei nº 10.741 /03), o que impõe, por uma ponderação de valores, a sua preservação.
PROCESSUAL CIVIL - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DIREITO DO IDOSO - ATRIBUIÇÕES DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E DE PRECATÓRIAS CÍVEIS DA COMARCA DE GOVERNADOR VALADARES/MG RELACIONADAS AO DIREITO DO IDOSO - PORTARIA Nº 2.123/CGJ/2012 E ENUNCIADO Nº 22/2011 DA CGJ/TJMG - DEFINIÇÃO DE MERAS ATRIBUIÇÕES ADMINISTRATIVAS - COMPETÊNCIA PARA QUESTÕES JURISDICIONAIS - INEXISTÊNCIA - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ACOLHIDO. -A Portaria nº 2.123/CGJ/2012 e o enunciado nº 22/2011 da CGJ/TJMG fixaram apenas atribuições administrativas para a Vara da Infância e da Juventude e de Precatórias Cíveis da Comarca de Governador Valadares/MG relacionadas ao direito do idoso, inexistindo competência absoluta de tal Juízo para o processamento e julgamento de ações que versam sobre direito do idoso. -Inexistindo varas especializadas para o julgamento de ações que versão sobre direitos do idoso, compete às varas cíveis processar e julgar tais ações. -Conflito negativo de competência acolhido.
DIREITO DO IDOSO - SITUAÇÃO DE RISCO - ABRIGAMENTO - NECESSIDADE - PRESERVAÇÃO DA VIDA E BONS TRATOS Agravo de Instrumento em face de decisão que determinou ao agravante que proceda ao encaminhamento e acolhimento institucional do casal de idosos para abrigo que deverá arcar com as mensalidades inerentes. Requisitos do art. 300 do CPC presentes. Prova documental colacionada ao processo de origem dando conta que a própria equipe técnica do CREAS faz pedido de internação com urgência no abrigo indicado na decisão agravada para garantir a integridade física dos idosos. Observe-se que o casal de idosos é acompanhado pelo referido órgão desde 2013. Decisão acertada. Recurso desprovido.
DIREITOS DO IDOSO. Decisão agravada que determinou avaliação psiquiátrica e institucionalização do idoso em abrigo público ou particular, sob pena de multa. Alegações de omissão familiar, falta de manifestação do idoso e de provas da debilidade mental e de que deve ser removido para o município de origem. Dever constitucional do Poder Público de amparar os idosos, resguardando-lhes a dignidade, o bem-estar e a vida. Direito à moradia assegurado pelo Estatuto do Idoso . Medida protetiva de institucionalização de longa duração. Evidente risco à vida, saúde, bem-estar e dignidade. Recurso não provido.
Encontrado em: 12ª Câmara de Direito Público 04/11/2013 - 4/11/2013 Agravo de Instrumento AI 20092991620138260000 SP 2009299-16.2013.8.26.0000 (TJ-SP) Edson Ferreira