Embargos infringentes - contrato temporário - servidora - direito licença maternidade e remuneração - embargos infringentes a que não se acolhe. 1 - A servidora designada precariamente para o exercício de função pública faz jus à licença gestante, sem prejuízo da remuneração correspondente. 2 - Impor tratamento diferenciado em relação a este direito social implicaria ato discriminatório em total afronta ao ideal de justiça preconizado no texto constitucional de proteção à maternidade e à licença à gestante (art. 6º e 7º, VIII CR ). v.v.: (DHTPC)
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CADIDATA GRÁVIDA. REMARCAÇÃO. AVALIAÇÃO DE APTIDÃO FÍSICA. DIREITO À MATERNIDADE E À FAMÍLIA. 1) É constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público. 2) Em decorrência da proteção constitucional à maternidade e à família, o estado gestacional não pode ocasionar prejuízos à candidata no certame público, muito menos forçá-la a praticar esforço incompatível com a gravidez, sob pena de ofender os princípios da isonomia e da razoabilidade. 3) A ausência no teste de aptidão física em razão da gravidez não pode ser utilizada para fundamentar a desclassificação em certame público. Precedente do STF. 4) Segurança concedida.
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO À MATERNIDADE. PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL CONTRA DISPENSA ARBITRÁRIA DA GESTANTE. EXIGÊNCIA UNICAMENTE DA PRESENÇA DO REQUISITO BIOLÓGICO. GRAVIDEZ PREEXISTENTE À DISPENSA ARBITRÁRIA. MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE VIDA AOS HIPOSSUFICIENTES, VISANDO À CONCRETIZAÇÃO DA IGUALDADE SOCIAL. DIREITO À INDENIZAÇÃO. Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão da Vice-Presidência do TST pela qual fora denegado seguimento ao recurso extraordinário com base em precedentes de repercussão geral. A Suprema Corte, ao examinar o Recurso extraordinário nº 629.053, concluiu que a incidência da estabilidade prevista no art. 10, inc. II, do ADCT, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa (Tema 497). Nesse contexto, ficam mantidos os fundamentos adotados pela decisão agravada. Agravo interno não provido.
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO À MATERNIDADE. PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL CONTRA DISPENSA ARBITRÁRIA DA GESTANTE. EXIGÊNCIA UNICAMENTE DA PRESENÇA DO REQUISITO BIOLÓGICO. GRAVIDEZ PREEXISTENTE À DISPENSA ARBITRÁRIA. MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE VIDA AOS HIPOSSUFICIENTES, VISANDO À CONCRETIZAÇÃO DA IGUALDADE SOCIAL. DIREITO À INDENIZAÇÃO. Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão da Vice-Presidência do TST pela qual fora denegado seguimento ao recurso extraordinário com base em precedentes de repercussão geral. A Suprema Corte, ao examinar o Recurso extraordinário nº 629.053, concluiu que a incidência da estabilidade prevista no art. 10, inc. II, do ADCT, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa (Tema 497). Nesse contexto, ficam mantidos os fundamentos adotados pela decisão agravada, restando verificada, ainda, a manifesta improcedência do presente agravo, aplicando-se a multa prevista no § 4º do artigo 1.021 do atual CPC . Agravo interno não provido, com aplicação de multa.
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO À MATERNIDADE. PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL CONTRA DISPENSA ARBITRÁRIA DA GESTANTE. EXIGÊNCIA UNICAMENTE DA PRESENÇA DO REQUISITO BIOLÓGICO. GRAVIDEZ PREEXISTENTE À DISPENSA ARBITRÁRIA. MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE VIDA AOS HIPOSSUFICIENTES, VISANDO À CONCRETIZAÇÃO DA IGUALDADE SOCIAL. DIREITO À INDENIZAÇÃO. Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão da Vice-Presidência do TST pela qual fora denegado seguimento ao recurso extraordinário com base em precedentes de repercussão geral. A Suprema Corte, ao examinar o Recurso extraordinário nº 629.053, concluiu que a incidência da estabilidade prevista no art. 10, inc. II, do ADCT, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa (Tema 497). Nesse contexto, ficam mantidos os fundamentos adotados pela decisão agravada. Agravo interno não provido.
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO À MATERNIDADE. PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL CONTRA DISPENSA ARBITRÁRIA DA GESTANTE. EXIGÊNCIA UNICAMENTE DA PRESENÇA DO REQUISITO BIOLÓGICO. GRAVIDEZ PREEXISTENTE À DISPENSA ARBITRÁRIA. MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE VIDA AOS HIPOSSUFICIENTES, VISANDO À CONCRETIZAÇÃO DA IGUALDADE SOCIAL. DIREITO À INDENIZAÇÃO. Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão da Vice-Presidência do TST pela qual fora denegado seguimento ao recurso extraordinário com base em precedentes de repercussão geral. A Suprema Corte, ao examinar o Recurso extraordinário nº 629.053, concluiu que a incidência da estabilidade prevista no art. 10, inc. II, do ADCT, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa (Tema 497). Nesse contexto, ficam mantidos os fundamentos adotados pela decisão agravada, restando verificada, ainda, a manifesta improcedência do presente agravo, aplicando-se a multa prevista no § 4º do artigo 1.021 do atual CPC . Agravo interno não provido, com aplicação de multa.