AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. COMPETÊNCIA INTERNA. MENOR IMPÚBERE. ENQUADRAMENTO CORRETO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. (. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. COMPETÊNCIA INTERNA. MENOR IMPÚBERE. ENQUADRAMENTO CORRETO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. (. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. COMPETÊNCIA INTERNA. MENOR IMPÚBERE. ENQUADRAMENTO CORRETO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. (. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. COMPETÊNCIA INTERNA. MENOR IMPÚBERE. ENQUADRAMENTO CORRETO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO.- (...) O recurso interposto em ação para prestação de cobertura de serviço de saúde a menor impúbere, não estando a pretensão amparada somente no Estatuto da Criança e do Adolescente , mas, também, na relação jurídica relativa ao IPE-SAÚDE, enquadra-se na subclasse Direito Previdenciário (Público). (...) (Agravo de Instrumento Nº 70080635956, Primeira Vice-Presidência, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Isabel de Azevedo Souza, Julgado em 19/02/2019) IPÊ-SAÚDE. AUTISMO. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. TUTELA RECURSAL. APLICABILIDADE DA LEI Nº 15.145/18. MARCO TEMPORAL: DATA DO PEDIDO ADMINISTRATIVO - O marco temporal para a aplicabilidade da Lei nº 15.145/18, que revogou a norma anterior Lei nº 12.134 /04, é a data do pedido administrativo. Situação dos autos em que já aplicável a lei nova.TERAPÊUTICA SUPOSTAMENTE NÃO PREVISTA NAS TABELAS DO INSTITUTO. IMPOSSIBILIDADE DE SELEÇÃO DO TIPO DE TRATAMENTO DISPENSADO AO SEGURADO. ENTENDIMENTO DO STJ E DESTA CORTE. TUTELA RECURSAL DEFERIDA.- O art. 4º da Lei Complementar nº 15.145/18, que revogou a Lei nº 12.134 /04, dispõe que integram o plano de saúde atendimentos médicos, hospitalares, ambulatoriais, laboratoriais, bem como atos necessários ao diagnóstico e aos tratamentos, exceto os tratamentos não previstos nas tabelas do próprio Instituto (§ 1º). Ocorre que o entendimento jurisprudencial do STJ e deste TJRS é claro no sentido de que o plano de saúde não pode selecionar o tipo de tratamento dispensado ao segurado.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 70081608762, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini, Julgado em: 26-06-2019)
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. IPERGS. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. IPERGS. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. IPERGS. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. IPERGS.. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. Não tendo a autora requerido, dentro do qüinqüênio posterior ao indeferimento do pedido administrativo do benefício, sua inclusão como pensionista junto ao IPERGS, operou-se a prescrição do fundo de direito, estabelecida no Decreto nº 20.910 /32.RECURSO DESPROVIDO. VOTO VENCIDO. (Apelação Cível Nº 70030918304, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 15/07/2009)