E M E N T A DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. TAXA DE UTILIZAÇÃO DO SISCOMEX. E M E N T A DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. TAXA DE UTILIZAÇÃO DO SISCOMEX. E M E N T A DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. TAXA DE UTILIZAÇÃO DO SISCOMEX. E M E N T A DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA.. TAXA DE UTILIZAÇÃO DO SISCOMEX. MAJORAÇÃO POR PORTARIA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA (Portaria MF nº 257/11). AFRONTA À LEGALIDADE TRIBUTÁRIA. 1. O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da delegação de competência tributária, nos termos do artigo 3º , § 2º , da Lei Federal nº. 9.716 /98, materializada na edição da portaria MF nº 257/11. 2. Por outro lado, a jurisprudência do STF é no sentido de permitir que o Poder Executivo atualize os valores fixados em lei em percentual não superior aos índices oficiais de correção monetária e a manutenção da majoração até o limite da variação do INPC no período ( RE 1095001 e RE 1111866 ). 3.. Afastado o recolhimento da Taxa de Utilização do Siscomex na forma majorada pela Portaria nº 257/2011, face sua ilegalidade, autorizando a impetrante a recolher a referida taxa de acordo com os valores elencados na Lei nº 9.716 /98, corrigidos pelos índices oficiais, bem como reconhecer o direito à compensação/repetição dos valores recolhidos a maior. 4. Apelação da impetrante parcialmente provida.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTOS. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTOS. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTOS. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTOS. EXECUÇÃO FISCAL.. - É indispensável para a restrição dos sistemas RENAJUD e INFOJUD os dados completos da devedor, em especial o número de seu CPF, a fim de se evitar restrições indevidas nas eventuais existências de homônimos. - A expedição de ofício a órgãos públicos é medida excepcional, que deve ser deferida quando o credor comprovar o esgotamento dos meios passíveis para a obtenção de dados do devedor, sob pena de ofensa ao sigilo das informações. - Ausentes os pressupostos que admitem a adoção da expecionalidade da medida, visto que a diligência junto ao INFOJUD e ao RENAJUD depende da identificação do número do CPF do devedor, cujo dado só pode ser obtido junto à RFB, resta indeferido o pedido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. ( Agravo de Instrumento Nº 70074392226 , Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Newton Luís Medeiros Fabrício, Julgado em 13/09/2017).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. REDIRECIONAMENTO. LIBERAÇÃO DE RESTRIÇÃO. Agravante que tinha pleno conhecimento - porque também parte naqueloutro feito - da decisão oriunda desta Corte utilizada como paradigma pelo Juízo a quo para determinar a liberação da constrição. Decisum abrangente acerca da impossibilidade de redirecionar que reflete diretamente no presente feito executivo.NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO, POR DECISÃO MONOCRÁTICA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. FALTA DE PREPARO. DESERÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. FALTA DE PREPARO. DESERÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. FALTA DE PREPARO. DESERÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL.. FALTA DE PREPARO. DESERÇÃO. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, sob pena de deserção (art. 1.007 do CPC ). Inexistente o preparo, tem-se deserto o recurso. Agravo não conhecido. ( Agravo de Instrumento Nº 70074037342 , Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio Heinz, Julgado em 15/02/2018).
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL.. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. O reconhecimento da prescrição intercorrente na execução fiscal, consabidamente, depende de aferição de tempo e inércia do exequente na persecução do crédito. Tal entendimento é uníssono na jurisprudência. In casu, verifica-se que desde o último marco interruptivo da prescrição não decorreram mais de 05 anos. Assim, considerando que a prescrição intercorrente somente possui lugar quando se encontram conjugados o decurso de tempo e a inércia da parte credora, não se há de reconhecê-la no caso concreto. A prescrição intercorrente ocorreu por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, motivo pelo qual cabe aplicação da Súmula 106 do STJ.DADO PROVIMENTO À APELAÇÃO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA.(Apelação Cível, Nº 70082354945, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Laura Louzada Jaccottet, Julgado em: 02-09-2019)
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL.. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. O reconhecimento da prescrição intercorrente na execução fiscal, consabidamente, depende de aferição de tempo e inércia do exequente na persecução do crédito. Tal entendimento é uníssono na jurisprudência. In casu, verifica-se que desde o último marco interruptivo da prescrição não decorreram mais de 05 anos. Assim, considerando que a prescrição intercorrente somente possui lugar quando se encontram conjugados o decurso de tempo e a inércia da parte credora, não se há de reconhecê-la no caso concreto. A prescrição intercorrente ocorreu por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, motivo pelo qual cabe aplicação da Súmula 106 do STJ.DADO PROVIMENTO À APELAÇÃO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA.(Apelação Cível, Nº 70082354945, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Laura Louzada Jaccottet, Julgado em: 02-09-2019)
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ISS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ISS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ISS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ISS.. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Cientificado o exequente da informação, constante do AR de citação, de que a executada seria pessoa falecida, e nada tendo providenciado, passados mais de 6 anos, para a substituição processual ou eventual demonstração de que equivocada aquela informação, operou-se a prescrição intercorrente. Aplicação do entendimento que se consolidou no Superior Tribunal de Justiça - REsp nº 1.340.553/RS , referente aos Temas 566, 567, 568, 569, 570 e 571. Hipótese, mais, em que clara e objetivamente demonstrada a desatenção do exequente em relação às providências que lhe incumbia, bem como sua inércia, que ensejou mais de um procedimento para cobrança de autos indevidamente retidos. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. ( Apelação Cível Nº 70081492977 , Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcelo Bandeira Pereira, Julgado em 05/06/2019).