CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL. IMPOSSIBILIDADE ANTE A REALIZAÇÃO DE MOVIMENTO PAREDISTA. LEI 7.783 /89.DIREITO DO USUÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO. I - A Carta Política de 88 garante o direito de greve, regulamentado pela Lei nº 7.783 /89, a qual prevê a obrigatoriedade de manutenção dos serviços cuja interrupção resulte em prejuízo ao usuário. II - Direito do Impetrante à obtenção de certidão de regularidade fiscal que deve ser observado considerado o princípio da continuidade do serviço público. III - Remessa oficial improvida.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DESPACHO DE MERCADORIA OBJETO DE EXPORTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE ANTE A REALIZAÇÃO DE MOVIMENTO PAREDISTA. LEI 7.783 /89.DIREITO DO USUÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO. I - A Carta Política de 88 garante o direito de greve, regulamentado pela Lei nº 7.783 /89, a qual prevê a obrigatoriedade de manutenção dos serviços cuja interrupção resulte em prejuízo para o usuário. II - Direito da impetrante de despachar a mercadoria destinada à exportação que deve ser observado em face do princípio da continuidade do serviço público. III -Apelação e remessa oficial a que se nega provimento.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DESEMBARAÇO ADUANEIRO DE MERCADORIA IMPORTADA CONDICIONADO À INSPEÇÃO SANITÁRIA. IMPOSSIBILIDADE ANTE A REALIZAÇÃO DE MOVIMENTO PAREDISTA. LEI 7.783 /89.DIREITO DO USUÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO. I - A Carta Política de 88 garante o direito de greve, regulamentado pela Lei nº 7.783 /89, a qual prevê a obrigatoriedade de manutenção dos serviços cuja interrupção resulte em prejuízo para o usuário. II - Direito da impetrante de submeter a mercadoria importada à inspeção sanitária, para o fim de desembaraço aduaneiro, que deve ser observado em face do princípio da continuidade do serviço público. III - Remessa oficial improvida.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DESPACHO DE MERCADORIA OBJETO DE EXPORTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE ANTE A REALIZAÇÃO DE MOVIMENTO PAREDISTA. LEI 7.783 /89.DIREITO DO USUÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO. I - A Carta Política de 88 garante o direito de greve, regulamentado pela Lei nº 7.783 /89, a qual prevê a obrigatoriedade de manutenção dos serviços cuja interrupção resulte em prejuízo para o usuário. II - Direito da impetrante de despachar a mercadoria destinada à exportação que deve ser observado em face do princípio da continuidade do serviço público. III -Apelação e remessa oficial a que se nega provimento.