DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL. DISCRIMINAÇÃO RELIGIOSA. Cabe ao autor se desincumbir do encargo de provar o ambiente laboral nocivo e o tratamento discriminatório dispensado pela chefia imediata. No caso a prova não demonstrou comportamento gerador de dano moral. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. Não comprovadas as condutas de assédio moral, discriminação religiosa e humilhação por condução de veículo velho está descaracteriza a falta grave imputada ao empregador. Não há motivo, no caso, para a rescisão indireta.
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DISCRIMINAÇÃO RELIGIOSA. Caso em que a confissão ficta da reclamada importou presunção favorável à versão fática narrada na petição inicial, segundo a qual não houve mero convite à participação de cultos e orações na sede da reclamada, mas imposição à participação, inclusive com notícia de comportamentos de intolerância relativamente a outras religiões, configurando conduta ilícita da empregadora, apta a ensejar a reparação por dano moral postulada, uma vez que houve nítida ofensa à liberdade de crença e de religião do trabalhador ( CF , art. 5º , VI ). Recurso ordinário da reclamada desprovido.
ADMINISTRATIVO. MILITAR TEMPORÁRIO.EXÉRCITO. LICENCIAMENTO EX OFFICIO. DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA. DISCRIMINAÇÃO RELIGIOSA. INOCORRÊNCIA. APELAÇÃO IMPROVIDA. - Os militares das Forças Armadas são qualificados como efetivos e temporários, sendo que a estes últimos não se aplicam as mesmas disposições concernentes ao recrutamento, à incorporação e, em especial, à aquisição de estabilidade após 10 (dez) anos de serviço efetivo, posto que a natureza transitória do vínculo que possuem os sujeitam ao chamado licenciamento ex officio.(Art. 121 , parágrafo 3º do Estatuto dos Militares , Lei nº 6.880 /80). - O ato de licenciamento por conveniência do serviço é discricionário, descabendo ao julgador se imiscuir no mérito dos critérios de oportunidade e adequação utilizados pela autoridade militar. - Na hipótese vertente, militar temporário do Exército brasileiro, alega ter sido impedido de proceder a sua inscrição para promoção à graduação de 3º Sargento/músico, pelo então maestro da banda de música do Exército, por ser evangélico. - Consoante os depoimentos testemunhais colhidos, não restou clara a ocorrência da discriminação supostamente sofrida pelo autor em razão de ser evangélico. - Destarte, não restou comprovado nos presentes autos que o licenciamento do postulante tivesse ocorrido em razão de discriminação religiosa ao invés da conclusão de seu tempo de serviço como temporário. Apelação improvida.
PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA, COM REQUERIMENTO DE LIMINAR, EM VIRTUDE DE A 2ª REPRESENTADA, NO PROGRAMA ELEITORAL GRATUITO NOTURNO, DIVULGADO NA TELEVISÃO EM 30.09.2002, TER ACUSADO A REPRESENTANTE DE PRATICAR DISCRIMINAÇÃO RELIGIOSA, NA DISTRIBUIÇÃO DO CHEQUE-CIDADÃO. - Ofensa veiculada. - Deferida a resposta. Decisão por maioria.
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