TJ-MG - Apelação Cível AC XXXXX05520489001 MG (TJ-MG)
EMENTA: APELAÇÃO - DIREITO ADMINISTRATIVO - LICENÇA PARA CONSTRUIR - SUSPENSÃO PELO MUNICÍPIO - AUTOTUTELA - ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - EQUILÍBRIO AMBIENTAL - DIREITO ADQUIRIDO - INEXISTÊNCIA. Segundo a Sumula 613 do STJ "Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental". Logo, não há direito adquirido em se tratando de direito ambiental. Portanto, referido ato administrativo pode ser revisto considerando as diretrizes de proteção ao direito ambiental, posto que inserido no poder de autotutela do Estado. Não há ilegalidade na conduta da Administração, que em observância à lei de regência e compatibilizando o desenvolvimento socioeconômico e o equilíbrio ambiental, suspende licença, outrora concedida, diante da inserção do local em área de preservação permanente.