As redes sociais se tornaram uma importante ferramenta de trabalho. Por meio dela, podemos alcançar dezenas ou milhares de pessoas com apenas um clique. Todavia, como qualquer outra ferramenta, cada pessoa a utiliza com um objetivo. Esse objetivo às vezes é ilícito ou imoral. Justamente neste ponto, que o cidadão deve ficar atento ao conteúdo que será divulgado. A princípio, é relevante dizer que cada informação que chega até nós, teve uma fonte. E para sabermos se essa fonte é confiável, é necessário fazer uma verificação do “site”, ou da pessoa que a divulgou. Quem é essa pessoa? Qual é sua intenção? E qual o motivo da divulgação? As mesmas perguntas devem-se fazer em relação ao “site”. Cada pessoa é livre para se manifestar e expressar seus pensamentos, conforme o artigo 5º , inciso IV , da nossa constituição federal , entretanto, esse direito constitucional é limitado. Esse limite se excede quando esse direito viola direito alheio como por exemplo: direito à honra, à imagem, à initmidade; quando se trata de pessoas; direito ao sigilo de informação, se tratando de empresa. As consequências deste tipo de conduta podem ter uma penalidade administrativa, civil, eleitoral e penal; em alguns casos, simultaneamente. As autoridades estão cada vez mais atentas a este tipo de conduta, e com apoio das próprias mídias sociais. Oportuno mencionar que, já se nota uma considerável diminuição deste tipo de publicação. O judiciário está cada vez mais sendo acionado para julgar ações com esse conteúdo. Mas este ano de 2022 (ano de eleiçaõ) será de enorme importância para analisarmos se as leis, que até então regulam essas condutas, serão eficazes para conter esses indivíduos criminosos e imorais. Aguardemos.