APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO EMPRESARIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS. CLUBE DE INVESTIMENTO DOS EMPREGADOS DA VALE - INVESTVALE. Pretensão de indenização das cotas com base no maior valor histórico de negociação das ações de emissão da Companhia Vale do Rio Doce, bem como das perdas e danos em valor correspondente aos lucros e dividendos distribuídos às ações de emissão da Companhia. Prazo prescricional trienal (art. 206 , § 3º , incisos IV e V , do Código Civil de 2002 ), que se iniciou a partir da ciência inequívoca da lesão, quando do oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Federal em junho de 2006. Propositura da demanda quando já tinha transcorrido in albis o prazo prescricional. Sentença que se mantém. Negativa de seguimento ao recurso.
Encontrado em: DÉCIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL 07/07/2014 - 7/7/2014 APELANTE: ANTONIO CLAUDIO FRANÇA PAIS e outros.