PROCESSO TRT/SP Nº 10014564720135020384 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO DA 04ª VT DE OSASCO EMBARGANTE: FUNDAÇÃO BRADESCO EMBARGADO: V.ACÓRDÃO - Id. f981601 - 10ª TURMA Contra o v. acórdão - Id.f981601 a Recorrente - FUNDAÇÃO BRADESCO opõe embargos de declaração (Id. f85ad8f). É o relatório. V O T O EMBARGOS DECLARATÓRIOS FUNDAÇÃO BRADESCO 1. Presentes os pressupostos legais de admissibilidade, conheço dos embargos de declaração. 2. Sem razão a embargante. Os embargos de declaração têm finalidade específica. Visam a afastar eventual obscuridade, contradição ou omissão; hipóteses não configuradas in casu; não se prestando a questionar o acerto ou desacerto da decisão proferida; a provocar o reexame de provas ou a rediscutir argumentos já enfrentados no julgado embargado. Na verdade, as razões constantes dos embargos declaratórios revelam nítido inconformismo da parte. Os fundamentos que conduziram à confirmação do julgado de origem quanto à manutenção do convênio médico fornecido pela reclamada estão bem claros, afigurando-se desnecessários esclarecimentos adicionais. Tanto as teses aventadas pelos litigantes como o conjunto probatório foram analisados para formar o convencimento do juízo. O juiz não está obrigado a manifestar-se minuciosamente sobre cada um dos argumentos lançados pela parte, mas tão somente ressaltar, aqueles que levaram a formar seu convencimento. Conforme já ressaltado na decisão embargada afigura-se inócua a discussão acerca do o disposto no artigo 31 da Lei nº 9.656/98 (modalidade de convênio médico contributiva ou não-contributiva), porquanto não houve ruptura contratual, mas somente a sua suspensão. Na verdade, pretende a embargante a reforma da decisão por meio do instrumento inadequado. Rejeito
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. NUTRICIONISTA. INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL. FUNDAÇÃO BRADESCO. MULTA. CANCELAMENTO. JUSTIÇA FEDERAL. COMPETÊNCIA. 1. Mantida está a competência da Justiça Federal para processar e julgar as ações em que Conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas sejam partes, quando no exercício dos serviços a eles delegados, por isso que exercem munus público o que é considerado pelo Estado como de relevante interesse público. 2. Na espécie, a Fundação Bradesco, pelo simples fato de manter escolas que oferecem merendas aos alunos, não pode ser compelida à inscrição no Conselho Nutricionistas, uma vez que não exerce atividade fim relacionada com essa profissão. 3. Recurso e remessa oficial improvidos.