Henrique Eduardo Alves Político em Todos os documentos

Mais de 10.000 resultados

Jurisprudência que cita Henrique Eduardo Alves Político

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX RN XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE DINHEIRO. DENÚNCIA QUE NARRA FATOS QUE SE AMOLDAM, EM TESE, AO CRIME PREVISTO NO ART. 350 DO CÓDIGO ELEITORAL . PRÁTICA CONHECIDA COMO CAIXA 2 PARA O FINANCIAMENTO DE CAMPANHA ELEITORAL. EMENDATIO LIBELLI. MOMENTO ADEQUADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESPECIALIZADA. 1. Como regra, a emendatio libelli deve ser realizada na sentença, nos termos do art. 383 do Código de Processo Penal . Entretanto, em casos específicos, nos quais a classificação do delito possa ensejar repercussões imediatas ao acusado, admite-se a antecipação desse juízo, a fim de que sejam observadas regras de competência absoluta e de procedimento, bem como para que possam ser aplicados institutos processuais favoráveis à defesa (v.g transação penal e o sursis processual). Precedentes. 2. No caso em exame, a descrição dos fatos narrados na denúncia sinaliza para a prática do delito de falsidade ideológica eleitoral, descrito no art. 350 do Código Eleitoral , consistente na prática conhecida por "caixa dois", ou seja, o emprego de valores, fruto de práticas delitivas, na campanha ao Governo Estadual, não declarados à Justiça Eleitoral, e utilizados para a compra de apoio político e para o pagamento de dívidas a ela relacionadas. 3. Segundo decidido pela Suprema Corte no Inq n. 4.435/DF , "compete à Justiça Eleitoral julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos - inteligência dos artigos 109 , inciso IV , e 121 da Constituição Federal , 35 , inciso II , do Código Eleitoral e 78 , inciso IV , do Código de Processo Penal ". 4. Ordem concedida.

  • STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX RN XXXX/XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE DINHEIRO, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA. DENÚNCIA QUE NARRA FATOS QUE SE AMOLDAM, EM TESE, AO CRIME PREVISTO NO ART. 350 DO CÓDIGO ELEITORAL . PRÁTICA CONHECIDA COMO CAIXA 2 PARA O FINANCIAMENTO DE CAMPANHA ELEITORAL. PREJUDICADO EM PARTE O PEDIDO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESPECIALIZADA. 1. Parte da pretensão manifestada no presente recurso já foi apreciada por este Colegiado no julgamento do HC n. 541.994/RN . Neste ponto, está prejudicada a irresignação. 2. No caso em exame, a descrição dos fatos narrados na denúncia sinaliza para a prática do delito de falsidade ideológica eleitoral, descrito no art. 350 do Código Eleitoral , consistente na prática conhecida por "caixa dois", ou seja, o emprego de valores, fruto de práticas delitivas, na campanha ao Governo Estadual, não declarados à Justiça Eleitoral, e utilizados para a compra de apoio político e para o pagamento de dívidas a ela relacionadas. 3. Vale consignar que os fatos oriundos da denominada Operação Manus (Processo n. XXXXX-95.2017.4.05.8400 ), que ora se examinam, são muito semelhantes aos que decorreram da Operação Lavat (Processo n. XXXXX-44.2017.4.05.8400 ), apreciados no referido HC n. 541.994/RN . 4. Segundo decidido pela Suprema Corte no Inq n. 4.435/DF , "compete à Justiça Eleitoral julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos - inteligência dos artigos 109 , inciso IV , e 121 da Constituição Federal , 35 , inciso II , do Código Eleitoral e 78 , inciso IV , do Código de Processo Penal ". 5. Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.

  • STF - PETIÇÃO: Pet 8145 DF XXXXX-95.2019.1.00.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PETIÇÃO COM AGRAVO REGIMENTAI. CESSAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLÍNIO SUPERVENIENTE DO INQUÉRITO 4.383. INVESTIGADOS NÃO MAIS DETENTORES DE CARGO PARLAMENTAR. REMESSA DAS INVESTIGAÇÕES A JUÍZO FEDERAL. PREVENÇÃO. CONTINUIDADE DAS APURAÇÕES. TRANCAMENTO EX OFFICIO. EXCEPCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA. EXISTÊNCIA DE DELITO DE FALSIDADE IDEOLÓGICA ELEITORAL. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO DESTE PELO TITULAR DA AÇÃO PENAL. DEFERIMENTO. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. 1. As prerrogativas constitucionais inerentes à função institucional do Ministério Público contemplam a atribuição exclusiva para o pedido de arquivamento de elementos de informações, a ser formulado de modo expresso, nos termos do artigo 129 , I , da Constituição Federal e do art. 28 do Código de Processo Penal . 2. Nada obstante esse entendimento, que é a regra no que diz respeito ao procedimento de responsabilização criminal no ordenamento jurídico pátrio, não se pode olvidar que a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal, em hipóteses excepcionais nas quais verificadas flagrantes ilegalidades, admite o trancamento de inquérito ex officio. 3. Em revista aos autos, a Procuradoria-Geral da República insiste, expressamente, na viabilidade das investigações encartadas no INQ 4.383, realizando pormenorizada avaliação dos elementos probatórios que apontam à possível configuração de crimes de corrupção ativa e passiva e de lavagem de capitais, preventos às investigações correlatas aos delitos praticados em detrimento da Petrobras S.A. 4. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Questão de Ordem suscitada nos autos do INQ 4.435, de relatoria do Ministro Marco Aurélio, decidiu ser a Justiça Eleitoral competente para processar e julgar crimes de tutela eleitoral e os comuns a eles conexos. 5. À míngua de respaldo probatório que induza à potencial prática de delito de natureza eleitoral, não há justificativa para o declínio de competência à justiça especializada, ainda mais quando o titular da ação penal, desde logo, requer o arquivamento com relação a essa infração. 6. Agravo regimental desprovido. Promoção de arquivamento pelos fatos pertinentes a delitos de tutela eleitoral homologada.

Diários Oficiais que citam Henrique Eduardo Alves Político

  • TRE-RN 11/01/2018 - Pág. 7 - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte

    Diários Oficiais • 10/01/2018 • Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte

    Processo: NOTÍCIA DE FATO NF 1.28.000.002077/2017-34 ORIGINADOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL COM POSTERIOR REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL REPRESENTADO: HENRIQUE EDUARDO ALVES D E C I S Ã O Vistos... HENRIQUE EDUARDO LYRA ALVES, motivo pelo qual não havia para ele o dever jurídico de fazer constar na sua Declaração Patrimonial Eleitoral, quando do seu registro de candidatura nas eleições de 2014... HENRIQUE EDUARDO LYRA ALVES, qual seja, o veículo JEEP CHEROKEE DE PLACA OWG0406-RN não era de propriedade do investigado, mas sim da PG-PRIME AUTOMÓVEIS LTDA, motivo pelo qual não havia o dever jurídico

  • TSE 04/10/2016 - Pág. 30 - Tribunal Superior Eleitoral

    Diários Oficiais • 03/10/2016 • Tribunal Superior Eleitoral

    Além do mais, ambos os acusados trajavam camisetas na cor verde, em alusão à campanha do candidato Henrique Eduardo Alves (termos de fls. 04 e 09), o que demonstra claramente que a tese apresentada pelo... Eduardo Alves e da candidata a Presidente do Brasil Dilma... Eduardo Alves e Dilma Vana Roussef, estando a buzina acionada de forma intermitente, a chamar a atenção das pessoas que estavam nas proximidades e no interior do colégio. [...]

  • STF 13/06/2018 - Pág. 216 - Supremo Tribunal Federal

    Diários Oficiais • 12/06/2018 • Supremo Tribunal Federal

    Dessarte, a fim de se evitar possível duplicidade de investigações em instâncias distintas pelos mesmos fatos, defere-se o desmembramento com relação ao investigado Henrique Eduardo Alves. 4... Noutro giro, impõe-se conclusão diversa quanto ao ex-parlamentar Henrique Eduardo Alves, porquanto, consoante relatei, tal envolvido, no âmbito de processo em curso na 14ª Vara Federal da Seção Judiciária... Procuradoria-Geral da República, determinando: (i) o envio de cópia integral destes autos, inclusive das mídias anexadas, à Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte, para prosseguimento com relação a Henrique Eduardo Alves

Peças Processuais que citam Henrique Eduardo Alves Político

DoutrinaCarregando resultados...
NotíciasCarregando resultados...
ArtigosCarregando resultados...
ModelosCarregando resultados...