HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ASSISTENCIAIS. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Conquanto presentes os requisitos para a concessão de honorários advocatícios assistenciais sob o pálio da antiga legislação de regência trabalhsita, tendo havido condenação na origem ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência por parte da ré, não é possível a cumulação de honorários advocatícios assistenciais com honorários advocatícios sucumbenciais, sob pena de incorrência em bis in idem, nos termos do artigo 791-A , § 1º , da CLT .Recurso Ordinário da reclamante ao qual se nega provimento.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. Deferidos honorários advocatícios assistenciais, ainda que sob o título de sucumbência, naturalmente reverterão ao sindicato assistente, fato que retira da parte autora o próprio interesse para recorrer. Condenar a demandada no pagamento de nova verba honorária, em evidente e inaceitável duplicidade, extrapolaria inclusive os limites da inicial, quando pleiteados apenas honorários advocatícios assistenciais. Na inicial, não foi requerida indenização por gastos com advogado, o que, aliás, sequer faria sentido já que a reclamante está assistida pelo sindicato profissional. Tal como ocorre com a autora, mesmo que a matéria tivesse sido questionada pela reclamada, a decisão não comportaria reforma, pois presente a hipótese de cabimento tratada no item I da Súmula 219, do TST.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Correta a fixação dos honorários advocatícios no percentual de 15% sobre a condenação, por ser o usualmente praticado nesta Justiça Especializada.
"HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO.[.] IV"HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO.[.] IV "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO.[.] IV"HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO.[...] IV - Na ação rescisória e nas lides que não derivem de relação de emprego, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios da sucumbência submete-se à disciplina do Código de Processo Civil (arts. 85, 86, 87 e 90)." (TST, SUM-219, IV) (TRT18, AR - 0010663-84.2020.5.18.0000 , Rel. MARIO SERGIO BOTTAZZO, TRIBUNAL PLENO, 19/05/2021)