IBAMA. Recursos vinculados à política indigenista. Solicitação de comissão da Câmara dos Deputados no sentido de ser realizada auditoria. Conhecimento. Ciência ao solicitante.
ADMINISTRATIVO. IBAMA. ANULAÇÃO DE EMBARGO DE OBRA E DE AUTO DE INFRAÇÃO. FISCALIZAÇÃO. COMPETÊNCIA DO IBAMA. A pura e simples medida da extensão do interesse ambiental a ser protegido seria suficiente para autorizar a intervenção do IBAMA no processo de licenciamento, privando de eficácia a licença antes outorgada pela FATMA.
ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. MATA ATLÂNTICA. SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO. IBAMA. AUTORIZAÇÃO. ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO. PERÍCIA JUDICIAL INSUFICIENTE PARA DESCONSTITUIR O LAUDO APRESENTADO PELO IBAMA. LEGALIDADE DO LAUDO DO IBAMA. 1.O Poder Judiciário pode examinar o ato administrativo apenas para verificar a sua legalidade, não havendo impossibilidade jurídica em se corrigir eventual ilegalidade praticada pelo administrador público, sob pena de se negar o acesso ao Poder Judiciário, ao contrário do que preconiza a Constituição Federal de 1988. Todavia, na contramão desta premissa, fugindo à análise de mera legalidade, a sentença desconstituiu o próprio juízo técnico emitido pelo IBAMA, com base em perícia judicial insuficiente para elidir o laudo do órgão ambiental, órgão cujo corpo técnico foi constituído especificamente para a preservação do meio ambiente. 2. A decisão do IBAMA em não anuir com o plano de corte da vegetação apresentado pelo apelado está dentro da legislação aplicável à espécie, tendo a análise técnica mencionado pormenorizadamente cada um dos pontos do requerimento que estavam em desconformidade com a legislação, estando a decisão devidamente motivada, tanto com base nos fatos verificados como na conclusão de que o requerimento, tal como apresentado, não atende ao interesse público de preservação do Bioma Mata Atlântica. 3. Insubsistentes os motivos utilizados pelo nobre julgador de primeira instância para afastar a legalidade da ausência de anuência do IBAMA no que tange à supressão de vegetação em área de Mata Atlântica, impõe-se a improcedência da ação. Provimento dos apelos do MPF e IBAMA.
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO HIERÁRQUICO. IBAMA. LEI 9.605 /98. INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 08/2003 - IBAMA. 1. Os limites objetivos da lide estão consubstanciados na pretensão do impetrante ao seguimento dos recursos administrativos ao Presidente do IBAMA, ante a ilegalidade do § 2º do art. 16 da Instrução Normativa n. 08/2003 do IBAMA, que condiciona o recebimento de recurso à instância superior ao valor de multa acima de R$(cinqüenta mil reais). 2. O artigo 71 , inciso III , da Lei de Crimes Ambientais (9.605/98), no Capítulo da Infração Administrativa, dispõe sobre a possibilidade de interposição de recurso administrativo à instância superior do IBAMA. 3. Portanto, a Instrução Normativa n. 08/2003 do IBAMA não pode impor condições que venham restringir tal direito conferido por lei. 4. Apelação do IBAMA e remessa oficial improvidas. Apelação do impetrante provida, para reformar a sentença recorrida e determinar à autoridade impetrada o processamento dos recursos hierárquicos dirigidos ao Presidente do IBAMA, relativos aos processos administrativos ns. e , e o encaminhamento à Presidência do IBAMA, bem como a retirada do nome do impetrante do CADIN e exclusão da Dívida Ativa da União, até o julgamento dos referidos recursos.
Encontrado em: A Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação do IBAMA e à remessa oficial e deu provimento à...OITAVA TURMA 26/10/2007 DJ p.143 - 26/10/2007 LEG:FED INT:000008 ANO:2003 ART :00016 PAR:00002 IBAMA
ADMINISTRATIVO. EMBARGO DE ATERRO SANITÁRIO PELO IBAMA. LICENÇA CONCEDIDA PELO ÓRGÃO ESTADUAL. MANDADO DE SEGURANÇA QUE DECLAROU A LEGITIMIDADE DO ATO DO IBAMA. A licença concedida por órgão estadual com atribuição de zelar pelo meio ambiente FATMA - não afasta a atuação do IBAMA. Desse modo, pode o IBAMA embargar atividade ainda que autorizada por considerá-la prejudicial ao meio ambiente, sendo legítima a aplicação de multa se descumprida a ordem de paralisação. Hipótese em que a administrada recorreu ao Judiciário para afastar o embargo, não obtendo êxito no seu intento.
Encontrado em: COMPETÊNCIA, INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS (IBAMA), APLICAÇÃO, MULTA