APELAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA - LIMINAR – BASE DE CÁLCULO ICMS, ICMS-ST, ICMS IMPORTAÇÃO, ICMS ARREMATAÇÃO, ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS – COMPOSIÇÃO - PIS /PASEP E COFINS – Pretensão mandamental voltada à exclusão do PIS /Pasep e da COFINS da base de cálculo do ICMS, ICMS-ST, ICMS Importação, ICMS Arrematação, ICMS Diferencial de Alíquotas, bem como repetição de indébito pelo valor indevido pago a maior – descabimento – Inaplicabilidade do quanto decidido pelo E. Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 574.706 , afetado à sistemática de repercussão geral, que concluiu pela inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, sob o fundamento de que o valor recolhido a título de ICMS não consiste em faturamento, ou mesmo receita em contexto mais amplo, do contribuinte – A base de cálculo do ICMS deve ser o valor da operação mercantil realizada - O legislador infraconstitucional englobou no termo "valor da operação ou do serviço prestado" o montante correspondente ao repasse do conteúdo econômico do PIS /Pasep e da COFINS ao consumidor, por liberalidade da própria contribuinte, por tratar-se de mero repasse econômico e não jurídico, que não possui caráter tributário - Inteligência do art. 155 , § 2º , inciso XII , alínea i , da CF/88 c.c . art. 13 , da Lei Complementar nº 87 /1996 – Precedentes do C. STJ e deste E. TJSP - sentença mantida. Recurso da impetrante desprovido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA - LIMINAR – BASE DE CÁLCULO ICMS, ICMS-ST, ICMS IMPORTAÇÃO, ICMS ARREMATAÇÃO, ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS – COMPOSIÇÃO - PIS /PASEP E COFINS – Pretensão mandamental voltada à exclusão do PIS /Pasep e da COFINS da base de cálculo do ICMS, ICMS-ST, ICMS Importação, ICMS Arrematação, ICMS Diferencial de Alíquotas – decisão agravada que indeferiu a liminar pleiteada em razão do não preenchimento dos requisitos legais - acerto – ausência dos requisitos necessários para o deferimento da medida de urgência disposta no art. 7º , da Lei nº 12.016 /2009 – Inaplicabilidade do quanto decidido pelo E. Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 574.706, afetado à sistemática de repercussão geral, que concluiu pela inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, sob o fundamento de que o valor recolhido a título de ICMS não consiste em faturamento, ou mesmo receita em contexto mais amplo, do contribuinte – A base de cálculo do ICMS deve ser o valor da operação mercantil realizada - O legislador infraconstitucional englobou no termo "valor da operação ou do serviço prestado" o montante correspondente ao repasse do conteúdo econômico do PIS /Pasep e da COFINS ao consumidor, por liberalidade da própria contribuinte, por tratar-se de mero repasse econômico e não jurídico, que não possui caráter tributário - Inteligência do art. 155 , § 2º , inciso XII , alínea i , da CF/88 c.c . art. 13 , da Lei Complementar nº 87 /1996 – Precedentes do C. STJ e deste E. TJSP - decisão mantida. Recurso da impetrante desprovido.