COMARCA DO INTERIOR INTEGRANTE DO SISTEMA DE INFORMATIZAÇÃO DOS SERVIÇOS (SISCON) CONTAGEM DOS PRAZOS PROCESSUAIS. Nas comarcas do interior integrantes do Sistema de Informatização dos Serviços (SISCON), a contagem de prazo para a interposição de quaisquer recursos tem fluência depois de decorridos dois dias úteis contados a partir da publicação feita no Diário do Judiciário.
APELAÇÃO CÍVEL. BANCÁRIO. ALEGAÇÃO DE ERRO NA INFORMATIZAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO. Sentença de improcedência. Apelação autoral. Autora alega que possuía conta poupança aberta nos anos 80 por seu pai e que na época da informatização do sistema bancário houve erro na digitação do dígito de sua conta, o que fez com que o dinheiro ficasse à disposição de outro titular, no caso a 3ª Vara do Trabalho. Ausência de comprovação pela autora, ainda que mínima, dos fatos alegados. Presunção de que o dinheiro pertence ao titular da conta, salvo prova em contrário. Sentença mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
CONTRATO DE INFORMATIZAÇÃO - RESCISÃO - DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA - INDENIZAÇÃO - ÔNUS DA PROVA. Os dados pertinentes ao programa são as informações, métodos e processos internos ao software, não sendo confundidos com os dados cadastrais inseridos para utilização do contratante. Recurso não provido.
AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. FORMALIDADE ORIUNDA DA INFORMATIZAÇÃO. INVIABILIDADE. O agravo de petição trata-se de recurso próprio da execução trabalhista, o qual serve para assegurar à parte o exercício do duplo grau de jurisdição, de modo a reformar a decisão impugnada. Na espécie, em atenção ao direito fundamental de acesso à justiça (art. 5º , XXXV , da Constituição Federal ), não se pode obstar que a empresa apresente embargos à execução por uma mera questão de formalidade oriunda da informatização dos processos que, embora acarrete um acréscimo aos requisitos de admissibilidade classicamente conhecidos, sequer foi adequadamente viabilizada pelos recursos de informática atuais, que estão paulatinamente buscando se compatibilizar e se aperfeiçoar à rotina processual não virtual.
AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. FORMALIDADE ORIUNDA DA INFORMATIZAÇÃO. INVIABILIDADE. O agravo de petição trata-se de recurso próprio da execução trabalhista, o qual serve para assegurar à parte o exercício do duplo grau de jurisdição, de modo a reformar a decisão impugnada. Na espécie, em atenção ao direito fundamental de acesso à justiça (art. 5º , XXXV , da Constituição Federal ), não se pode obstar que a empresa apresente embargos à execução por uma mera questão de formalidade oriunda da informatização dos processos que, embora acarrete um acréscimo aos requisitos de admissibilidade classicamente conhecidos, sequer foi adequadamente viabilizada pelos recursos de informática atuais, que estão paulatinamente buscando se compatibilizar e se aperfeiçoar à rotina processual não virtual.
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMIDADE RECURSAL DA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. EXPEDIÇÃO DE CND. PENDÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. ERRO NO SISTEMA DE INFORMATIZAÇÃO DO INSS. - Legitimidade recursal da pessoa jurídica de direito público. - Há interesse processual, mesmo com o reconhecimento de erro no sistema de informatização por parte do INSS, e a posterior expedição da CND, pois o ato atacado ainda existia, quando da impetração.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. FORMALIDADE ORIUNDA DA INFORMATIZAÇÃO. INVIABILIDADE. O recurso ordinário é o meio impugnativo que visa assegurar à parte insatisfeita com a decisão na fase de conhecimento, o exercício do duplo grau de jurisdição e consequentemente, buscar através do juízo ad quem a reforma do julgado. Na espécie, em atenção ao direito fundamental de acesso à justiça (art. 5º , XXXV , da Constituição Federal ), não se pode obstar que o Município apresente recurso ordinário por uma mera questão de formalidade oriunda da informatização dos processos que, embora acarrete um acréscimo aos requisitos de admissibilidade classicamente conhecidos, sequer foi adequadamente viabilizada pelos recursos de informática atuais, que estão paulatinamente buscando se compatibilizar e se aperfeiçoar à rotina processual não virtual.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PANE VERIFICADA NO SISTEMA DE INFORMATIZAÇÃO. DIFICULDADE DE ACESSO AOS AUTOS. 1. A pane verificada no Sistema de Informatização da Justiça Federal do Estado do Paraná, no período 26 e 27 de abril e de 05 a 20 de maio de 1994 dificultou e, na maioria das vezes, impossibilitou a localização dos processos. 2. A decisão que restituiu o prazo para o INSS interpor recurso de apelação não extrapolou os ditames legais, tendo em vista que os fatos que a motivaram foram alheios à vontade não só dos representantes legais da autarquia previdenciária, como também de todas as partes que oficiam perante a Justiça Federal. 3. Agravo improvido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PANE VERIFICADA NO SISTEMA DE INFORMATIZAÇÃO. DIFICULDADE DE ACESSO AOS AUTOS. 1. A pane verificada no Sistema de Informatização da Justiça Federal do Estado do Paraná, no período 26 e 27 de abril e de 05 a 20 de maio de 1994 dificultou e, na maioria das vezes, impossibilitou a localização dos processos. 2. A decisão que restituiu o prazo para o INSS interpor recurso de apelação não extrapolou os ditames legais, tendo em vista que os fatos que a motivaram foram alheios à vontade não só dos representantes legais da autarquia previdenciária, como também de todas as partes que oficiam perante a Justiça Federal. 3. Agravo improvido.