JUSTIÇA GRATUITA - DEFERIMENTO PARCIAL - DILIGÊNCIA - OFICIAL DE JUSTIÇA - PAGAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - JUSTIÇA GRATUITA - VOTO VENCIDO Determinando a lei expressamente que os emolumentos e custas aos Serventuários da Justiça, entre elas as diligências do Oficial de Justiça, são isentos de pagamento, infere-se ser imperiosa a reforma da decisão recorrida, que determinou à Agravante o recolhimento da verba indenizatória do Oficial de Justiça, eis que a parte litiga sob o pálio da justiça gratuita. Recurso provido. VV.: (Des. Gutemberg da Mota e Silva)