JUSTIÇA GRATUITA - Como se sabe, a assistência judiciária engloba o teor da justiça gratuita, como bem aponta Valentin Carrion, in verbis: "Assistência judiciária é o benefício concedido ao necessitado de, gratuitamente, movimentar o processo e utilizar os serviços profissionais de advogado e dos demais auxiliares da Justiça, inclusive os peritos. Assistência judiciária é o gênero e justiça gratuita a espécie; esta é a isenção de emolumentos dos serventuários, custas e taxas" (Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho, São Paulo, saraiva, 25ª edição, p. 574). A justiça gratuita pode ser reconhecida em qualquer fase processual, consoante o teor do art. 6º da Lei nº 1.060/50. O fato de a Reclamante ter contratado advogado particular não impede a concessão de justiça gratuita. Diante da declaração documento 15052615172041000000005738006, a qual atende aos rigores da Lei nº 7.115/83, concede-se ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - REQUERIMENTO EM FASE RECURSAL - POSSIBILIDADE. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - REQUERIMENTO EM FASE RECURSAL - POSSIBILIDADE. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - REQUERIMENTO EM FASE RECURSAL - POSSIBILIDADE. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA -- REQUERIMENTO EM FASE RECURSAL - POSSIBILIDADE. A postulação de dispensa do pagamento de custas processuais, em razão de pobreza do empregado, pode ser formulada na petição do recurso, nos termos do § 4º, do artigo 789, Consolidado, bastando, para o seu deferimento, a simples declaração de miserabilidade pela parte ou por seu procurador.
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JUSTIÇA GRATUITA. O autor requereu os benefícios da justiça gratuita e juntou declaração de hipossuficiência econômica. Incontroverso, nos autos, que o salário do obreiro, no mês anterior ao seu afastamento, era de R$ 1.837,60. Verifica-se, portanto, que estão presentes os requisitos para a concessão dos benefícios da justiça gratuita.