ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - LAUDO PERICIAL - INDEFERIMENTO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - LAUDO PERICIAL - INDEFERIMENTO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - LAUDO PERICIAL - INDEFERIMENTO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - LAUDO PERICIAL -- INDEFERIMENTO - Em que valha frisar que o juiz não está adstrito ao laudo pericial, o fato é que o conjunto probatório dos autos não revela elementos capazes de infirmar as conclusões periciais. Desta feita, mantém-se a sentença para indeferiu o adicional de insalubridade
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. VINCULAÇÃO DO JUIZ. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VIBRAÇÃO. LAUDO PERICIAL. VINCULAÇÃO DO JUIZ. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. VINCULAÇÃO DO JUIZ. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VIBRAÇÃO. LAUDO PERICIAL. VINCULAÇÃO DO JUIZ. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. VINCULAÇÃO DO JUIZ. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VIBRAÇÃO. LAUDO PERICIAL. VINCULAÇÃO DO JUIZ. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.. LAUDO PERICIAL. VINCULAÇÃO DO JUIZ. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VIBRAÇÃO. LAUDO PERICIAL. VINCULAÇÃO DO JUIZ. O juiz não está adstrito ao laudo pericial nos termos do art. 479 do CPC , e conforme dicção do mesmo dispositivo legal a decisão contrária à manifestação técnica do perito será possível desde que presentes nos autos outros elementos técnicos e fáticos, provados pela parte ou invocados pelo juiz, aptos a contrariar o perito, sem os quais se deve prestigiar o conteúdo da prova técnica produzida em direta aplicação do art. 195 da CLT . No presente caso, tem-se que o conjunto probatório autoriza conclusão diversa daquela emitida pelo Expert.
LAUDO PERICIAL - Verificado que o laudo pericial observou corretamente as diretrizes das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego para averiguar as reais condições de labor, não há porque contrariá-lo.
NULIDADE DA SENTENÇA. LAUDO PERICIAL NULO E INDEFERIMENTO DE NOVA PERÍCIA. NULIDADE DA SENTENÇA. LAUDO PERICIAL NULO E INDEFERIMENTO DE NOVA PERÍCIA. NULIDADE DA SENTENÇA. LAUDO PERICIAL NULO E INDEFERIMENTO DE NOVA PERÍCIA. NULIDADE DA SENTENÇA.. LAUDO PERICIAL NULO E INDEFERIMENTO DE NOVA PERÍCIA. Não procede o pedido de realização de nova perícia, quando a já realizada nos autos, por profissional devidamente habilitado, analisou atentamente todos os fatos alegados e submetidos ao seu exame, expondo as razões da sua conclusão. SENTENÇA MANTIDA.
PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL. O magistrado não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar o seu entendimento conforme os demais elementos probatórios trazidos aos autos e de acordo com a legislação de regência, com base no livre convencimento motivado. Na presente demanda, contudo, o laudo pericial mostrou-se bem elaborado, claro, objetivo e contém os elementos necessários para atestar a existência de periculosidade. Mantenho.
LAUDO PERICIAL. O laudo pericial, elaborado pelo Perito Judicial, goza de presunção iuris tantum quanto ao seu teor por ser referido profissional isento de ânimo e compromissado judicialmente, além de usufruir de plena confiança do Juízo (artigos 146, 147 e 422 do CPC).
NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. O laudo pericial foi elaborado por perito de confiança do Juízo e a simples irresignação com o resultado do trabalho pericial não justifica sua anulação se ausentes as fragilidades apontadas. In casu, não há inconsistências no laudo pericial capazes de decretar sua nulidade.