INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. "MALHA FINA" DA RECEITA FEDERAL. Impossibilidade de atribuição de indenização por dano moral a inclusão na denominada "malha fina", procedimento de fiscalização da Receita Federal e sem qualquer ponto de contato com o empregador.
DANO MORAL - INCLUSÃO NA "MALHA FINA" DA RECEITA FEDERAL - ERRO DO EMPREGADOR. A inclusão da reclamante na "malha fina" da Receita Federal em face de erro do empregador, aos prestar as informações de ajuste fiscal, configura dano moral, pelos transtorno que causa a situação.
DANO MORAL - MALHA FINA DA RECEITA FEDERAL - MEROS ABORRECIMENTOS. Não configura violação dos direitos da personalidade do reclamante, capaz de ensejar reparação pecuniária, meros aborrecimentos sofridos pelo trabalhador em virtude de ter seu nome inserido temporariamente em "malha fina" da Receita Federal do Brasil e posterior retirada, após a retificação da declaração pela reclamada.
DANO MORAL. MALHA FINA. RECEITA FEDERAL. REPARAÇÃO PECUNIÁRIA INDEVIDA. Considerando que pertence à instituição financeira depositária do crédito, que recolheu o valor referente ao imposto de renda, apresentar à Secretaria da Receita Federal declaração contendo o imposto de renda retido na fonte, nos termos dos parágrafos 1º e 3º, I, da Lei 10.833 /2003, a inclusão do recorrente na "malha fina" não pode ser atribuída a conduta da recorrida. Ademais, o fato de o recorrente ter sido incluído no cadastro da malha fina, por si só, não gera dano ensejador de indenização, mormente em razão do caráter sigiloso das informações contidas junto à Receita Federal.
DANO MORAL. DECLARAÇÃO DO IRRF. RECEITA FEDERAL - "MALHA FINA". Caso em que não há nexo causal, ou, nos termos da sentença, como imputar obrigação de fazer ou qualquer omissão à reclamada quanto ao fato de o autor constar na "malha fina" da Receita Federal, que justifique os danos morais pretendidos. Recurso a que se nega provimento.
DANO MORAL. DECLARAÇÃO DO IRRF. RECEITA FEDERAL - “MALHA FINA”. Caso em que não há nexo causal, ou como imputar obrigação de fazer ou qualquer omissão à reclamada quanto ao fato de o autor constar na “malha fina” da Receita Federal, que justifique a indenização por dano moral pretendida. Recurso a que se nega provimento.
IMPOSTO DE RENDA. INCLUSÃO NA MALHA FINA DA RECEITA FEDERAL. Verificado que a inclusão do trabalhador na malha fina da Receita Federal decorreu de negligência do réu em recolher corretamente o imposto de renda incidente sobre o crédito trabalhista, é devido o pagamento pelo réu do valor apurado e cobrado do exequente pelo órgão federal.