OFENSAS PELA INTERNET - Blog da Juliana - Material ofensivo ao agravado mandado remover por ordem judicial - Cabimento, nas circunstâncias - Possibilidade, entretanto, de o blog continuar a operar, sob a exclusiva responsabilidade da agravante - Provimento parcial do agravo, apenas para esse fim.
RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. OFENSAS PELA INTERNET. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM CONSONÂNCIA COM A RAZOABILIDADE E A PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0000145-20.2018.8.16.0191 - Curitiba - Rel.: Juíza Vanessa Bassani - J. 29.08.2019)
Encontrado em: OFENSAS PELA INTERNET. econômica da parte autora, o porte econômico da parte ré, o grau de culpa, visando sempre à atenuação da ofensa...utilizadas, o canal em que estas foram veiculadas e seu alcance, entende-se por razoável o montante fixado pela...
EMENTA: APELAÇÃO ADESIVA- PRELIMINAR DE DESERÇÃO ACOLHIDA- NÃO CONHECIMENTO- AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - OFENSA PELA INTERNET- DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MANTIDO- HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. - Quando a parte não promove o recolhimento das custas recursais, o não conhecimento do recurso é medida que se impõe. Preliminar de deserção de apelação adesiva acolhida para não conhecer do recurso interposto - Na fixação da indenização pelos danos morais, deve se atentar para as circunstâncias dos fatos e das partes, evitando o enriquecimento indevido, proporcionando à vítima uma satisfação e ao ofensor um desestímulo à prática de condutas abusivas -Deve ser mantido o valor dos honorários de sucumbência que se apresenta acertado, levando em consideração o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa e o tempo exigido para o serviço.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO MORAL. OFENSAS PELA INTERNET. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. DOCUMENTOS JUNTADOS COM CONTESTAÇÃO E RECONVENÇÃO INTEMPESTIVAS. PROVAS CONTRAPOSTAS ÀS ALEGAÇÕES DO AUTOR PRODUZIDAS A TEMPO. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO. 1. Apelação interposta da r. sentença, que, em ação de indenização por dano moral, julgou improcedente o pedido inicial e condenou o autor ao pagamento dos ônus da sucumbência. 2. A presunção de veracidade advinda da decretação da revelia não é absoluta nem enseja a automática procedência do pedido inicial, artigos 344 e 345 do CPC/2015 . Além disso, a medida não impede o réu de produzir provas contrapostas às alegações do autor - desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção -, tampouco obsta a iniciativa probatória do Juiz, na tentativa de busca da verdade real, artigos 349 e 370 do CPC/2015 . 3. No presente caso, não se verifica irregularidade no julgamento de improcedência do pedido inicial pelo simples fato de estar fundado em documentos juntados com a contestação e a reconvenção intempestivas. Isso porque tais documentos foram produzidos no momento processual adequado, ou seja, durante a fase postulatória, na qual é dado ao autor e ao réu a produção de prova documental. 4. O autor responde sozinho pelos ônus da sucumbência, haja vista que o pedido inicial foi julgado improcedente e a reconvenção sequer foi processada. 5. Apelação do autor conhecida e desprovida.