HABEAS CORPUS. PRISÃO TEMPORÁRIA JUSTIFICADA. PEDOFILIA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. GRAVIDADE DO DELITO. A prisão temporária do paciente foi adequadamente decretada com fundamento no art. 1º , inc. I e III , alínea ?f?, ambos da Lei 7.960 /89, pelo prazo de trinta dias (prorrogada), e nos termos do art. 2º , § 4º , da Lei 8.072 /90, uma vez que imperiosa à realização das diligências investigatórias, ante a fundada suspeita de participação do paciente em crimes de pedofilia e estupro de vulnerável, que, no caso, impedem a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão decretada.ORDEM DENEGADA.
PJe - PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PEDOFILIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Havendo demonstração do envolvimento do paciente na prática do crime de pedofilia, com a transmissão de imagens de pornografia infantil via internet e a posse de centenas de arquivos de fotos e vídeos, além de gravação própria de atos libidinosos com menores, é justificável supor que a sua liberdade poderá atentar contra a ordem pública, pela reiteração da prática delitiva. 2. Denegação da ordem de habeas corpus.