Permanecer em Gozo de Licença, com Percepção do Salário, por Mais de 30 Trinta Dias em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Permanecer em Gozo de Licença, com Percepção do Salário, por Mais de 30 Trinta Dias

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Ementa: DIREITO DE FÉRIAS. SERVIDOR. LEI MUNICIPAL. PERDA DO DIREITO DE FÉRIAS A SERVIDOR QUE GOZE DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE POR PERÍODO SUPERIOR A DOIS MESES. LIMITAÇÃO NÃO RECEPCIONADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . 1. Dispositivo de Lei Municipal que prevê a perda do direito de férias de servidor que goza, no seu período aquisitivo, de mais de dois meses de licença médica contraria o disposto nos artigos 7º , XVII e 39 , § 3º da Constituição da Republica . 2. O exercício da autonomia municipal para legislar sobre o regime jurídico aplicável a seus servidores não infere permissão para editar norma que torne irrealizável direito garantido constitucionalmente. 3. Recurso extraordinário a que se nega provimento, fixando-se a tese de repercussão geral para o Tema 221 nos seguintes termos: “No exercício da autonomia legislativa municipal, não pode o Município, ao disciplinar o regime jurídico de seus servidores, restringir o direito de férias a servidor em licença saúde de maneira a inviabilizar o gozo de férias anuais previsto no art. 7º , XVII da Constituição Federal de 1988”.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AgInt no RMS XXXXX PR XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORES PÚBLICOS. PERCEPÇÃO DO ABONO DE PERMANÊNCIA DURANTE O PERÍODO EM QUE ENCONTRAM-SE DE LICENÇA REMUNERADA PARA FINS DE APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DO SINDICATO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Cinge-se a controvérsia acerca do suposto direito dos Sindicalizados à percepção do abono de permanência durante o período de gozo da licença especial remuneratória para fins de aposentadoria. 2. A licença especial para fins de aposentadoria tem previsão na Lei Estadual 14.502/2004, do Estado Paraná, a qual dispõe em seu art. 2o. que o Servidor Público Estadual poderá requerer a licença remuneratória para fins de aposentadoria decorridos 30 dias da data que tiver sido protocolizado o pedido de aposentadoria, sendo facultado a opção de afastar-se do exercício de suas atividades, salvo se o mesmo for cientificado, antecipadamente, do indeferimento do pedido. 3. O abono de permanência, por sua vez, encontra previsão diretamente na Constituição Federal . Tal benesse, no âmbito do Estado do Paraná, é regulamentada pela Resolução 3.837/2004, que em seu art. 4o. prevê: atendidos os requisitos de que trata o artigo anterior, o Servidor deverá formular requerimento expressando sua opção por permanecer em atividade e solicitando a concessão do Abono de Permanência. 4. Da leitura dos textos legais acima transcritos é possível se aferir que não há qualquer ilegalidade na determinação contida na Resolução 3.837/2004, uma vez que apenas deu aplicação ao direito nos termos em que conferido pela própria Constituição Federal . 5. Conforme bem observado pelo ilustre Membro do parquet, o acolhimento das razões do Impetrante é inviável na via estreita do Mandado de Segurança, pois foi correta a interpretação dada pela Corte de origem, que considera o caráter teleológico da norma fundante constitucional, instituidora do direito à percepção do chamado abono de permanência para aqueles que, de fato, continuam em atividade no serviço público embora já tendo implementado os requisitos legais para a aposentadoria, enquanto nesta condição, efetivamente, permaneçam. Assim, não se vislumbra arbitrariedade, nem abusividade, na interpretação e aplicação do dispositivo do elenco legislativo estadual (fls. 202). 6. Dest'arte, não há como ser reconhecido o direito líquido e certo ao abono de permanência durante o período da licença especial para fins de aposentadoria. 7. O abono de permanência trata-se apenas de incentivo à escolha pela continuidade no trabalho em lugar do ócio remunerado. Com efeito, é facultado ao servidor continuar na ativa quando já houver completado as exigências para a aposentadoria voluntária ( EDcl no REsp. 1.192.556/PE , Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 17.11.2010). 8. Agravo Interno do Sindicato a que se nega provimento.

  • TRT-10 - XXXXX20215100002

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    FÉRIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL. SÚMULA Nº 328 DO TST. PERÍODO AQUISITIVO ENCERRADO COM A MORTE DO RECLAMANTE, EM FRUIÇÃO DE LICENÇA REMUNERADA SUPERIOR A 30 (TRINTA) DIAS. Discute-se o direito dos sucessores ao pagamento da remuneração do período aquisitivo de férias, ao longo do qual o empregado, gravemente sequelado por acidente de trabalho típico, permaneceu em licença remunerada pelo empregador até o seu falecimento. Na forma do art. 133 , II , da CLT , "não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo, permanecer em gozo de licença remunerada, com percepção de salário, por mais de 30 (trinta) dias". Por outro lado, a perda do direito às férias por motivo de fruição de licença remunerada pelo empregador não obsta o direito ao pagamento do adicional de 1/3 do salário normal, incidente sobre a remuneração de férias, sob pena de ofensa ao art. 7º , XVII, da CLT . Nesse panorama, impõe-se a reforma do comando condenatório apenas para limitá-lo ao pagamento do terço constitucional sobre a remuneração respectiva.

Peças Processuais que citam Permanecer em Gozo de Licença, com Percepção do Salário, por Mais de 30 Trinta Dias

  • Contestação - TRT04 - Ação Férias / Gozo / Fruição - Rot - de Municipio de Passo Fundo

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.5.04.0664 em 03/02/2022 • TRT4 · 4ª Vara do Trabalho de Passo Fundo

    II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias; III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação... por razões lógicas o gozo de férias... Veja-se que a hipótese do art. 133, II se amolda a situação telada na qual o empregado, percebe salário, mas não presta serviço

  • Contestação - TRT04 - Ação Férias / Gozo / Fruição - Atord - contra Municipio de Passo Fundo

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.5.04.0664 em 03/02/2022 • TRT4 · 4ª Vara do Trabalho de Passo Fundo

    II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias; III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação... por razões lógicas o gozo de férias... Veja-se que a hipótese do art. 133, II se amolda a situação telada na qual o empregado, percebe salário, mas não presta serviço

  • Recurso - TRT04 - Ação Férias / Gozo / Fruição - Atord - contra Municipio de Passo Fundo

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.5.04.0664 em 05/04/2022 • TRT4 · 4ª Vara do Trabalho de Passo Fundo

    II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias; III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação... Requerendo ainda o gozo relativo aos dois períodos... O Município afastou os seus servidores por longo tempo, sem prejuízo se dua remuneração, durante a pandemia do coronavírus conforme os decretos municipais nº 29 , 30 e 31

Modelos que citam Permanecer em Gozo de Licença, com Percepção do Salário, por Mais de 30 Trinta Dias

  • {Modelo}Contestação(Esperança)

    Modelos • 24/11/2021 • Nilton Escola Brasileira de Direito Virtual

    em gozo de licença, com percepção de salário, por mais de 30 (trinta) dias, nos moldes do artigo 133 , inciso II , da CLT . 8) Da equiparação salarial e reflexos Há de concordar que o pedido, alegando... CLT . 7) Das férias em dobro relativas ao período 2007/2008 Nada pode ser esquecido Excelência que o pedido, aduzindo que não tem direito às férias o empregado que, no curso do período aquisitivo, permanecer... O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória.” 5) Das horas in itinere e reflexos O examinando deve impugnar o pedido, esclarecendo que a mera insuficiência

  • Ausências do Empregado

    Modelos • 02/11/2014 • Elizeu da silva

    de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dia Deixar de trabalhar, com percepção de salário, por mais de 30 (trinta) dias em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da... Férias As faltas ocorridas durante o ano geram redução nos dias de gozo de férias, que deve ser aplicada da segunda forma: 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco... Perda do Direito as Férias Não terá direito a férias o empregado que no período aquisitivo: Deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída Permanecer em gozo

  • Material de Estudo Programático

    Modelos • 15/06/2020 • Wilma Da Conceição Jardim

    Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 (trinta) dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo. Seção V Da Licença para Atividade Política Art. 86... da família do servidor, com remuneração, que exceder a 30 (trinta) dias em período de 12 (doze) meses... (trinta) dias; III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias; IV - pela autoridade

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