PORTE DE ARMA DE FOGO. IMUNIDADE FUNCIONALINAPLICABILIDADE. PORTE DE ARMA DE FOGO. IMUNIDADE FUNCIONALINAPLICABILIDADE. PORTE DE ARMA DE FOGO. IMUNIDADE FUNCIONALINAPLICABILIDADE. PORTE DE ARMA DE FOGO.- IMUNIDADE FUNCIONALINAPLICABILIDADE. - Não é de ser aplicada a imunidade funcional quando o policial militar fora de serviço é preso em flagrante delito, portando arma de fogo sem o devido registro na repartição competente. - Recurso improvido.
Crimes de receptação simples, formação de quadrilha armada, porte de arma de fogo de uso permitido, e porte de arma de fogo de uso restrito. 1. Reconhecimento, de ofício, da prescrição em relação ao crime de receptação simples. 2. Crimes de porte de arma de fogo de uso permitido, e porte de munição de uso restrito. Concurso formal reconhecido. Readequação da sanção penal. 3. Crime de formação de quadrilha armada. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Provimento parcial ao recurso.
PORTE DE ARMA DE FOGO. ART. 14 DA LEI N. 10.826 /03. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PORTE DE ARMA DE FOGO. ART. 14 DA LEI N. 10.826 /03. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PORTE DE ARMA DE FOGO. ART. 14 DA LEI N. 10.826 /03. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PORTE DE ARMA DE FOGO.. ART. 14 DA LEI N. 10.826 /03. Omissão do acórdão, que não dedicou atenção à preliminar de inépcia da denúncia, articulada na contrariedade ao apelo do Ministério Público. Todavia, o suprimento da omissão não altera o resultado do julgamento, pois a preliminar é afastada. Peça acusatória corretamente formulada, de acordo com o artigo 41 do Código de Processo Penal . Defesa eficiente, em várias instâncias. EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO. UNÂNIME. (Embargos de Declaração Nº 70039920897, Terceira Câmara...
ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO (POR DUAS VEZES), PORTE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. ABSORÇÃO DO CRIME DE PORTE DE ARMA DE FOGO PELO CRIME DE ROUBO (PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO). IMPOSSIBILIDADE. ABSORÇÃO DO CRIME DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO PELO CRIME DE PORTE DE ARMA DE FOGO (PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO). DESCABIMENTO. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Descabida a aplicação do princípio da consunção, não sendo possível a absorção do crime de porte de arma pelo crime de roubo, se os crimes não foram praticados no mesmo contexto fático e não foram praticados mediante uma só ação, resultando de desígnios autônomos, mostrando-se correta a aplicação da regra do concurso material. Da mesma forma, descabida a aplicação do princípio da consunção, não sendo possível a absorção do crime de posse de arma de fogo pelo crime de porte de arma de fogo, se os crimes não foram praticados mediante uma só ação, resultando de desígnios autônomos. Recurso improvido.
PORTE DE ARMA DE FOGO PARA ADVOGADO. PORTE DE ARMA DE FOGO PARA DEFESA PESSOAL. ART. 300 DO CPC . PRESSUPOSTOS NÃO ATENDIDOS. O deferimento do porte de arma de fogo para defesa pessoal constitui-se em medida excepcional e discricionária e a autoridade administrativa indeferiu o pedido do autor sob o fundamento de que não houve demonstração da sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou ameaça à sua integridade física; decisão que merece ser prestigiada.
PORTE DE ARMA DE FOGO. Decisão de primeiro grau que determinou a expedição de salvo conduto em favor do recorrido, integrante da Guarda Civil Municipal de Piracicaba, autorizando o porte de arma de fogo fora do horário de serviço. Declaração incidental de inconstitucionalidade do artigo 6º , da Lei nº 10.206 /03. Recurso de ofício. Dispositivo mencionado que permite o porte de arma de fogo pelos guardas municipais de cidades com mais de quinhentos mil habitantes e restringe o uso de arma apenas ao horário de trabalho pelos agentes atuantes em municípios com mais de cinquenta mil e menos de quinhentos mil habitantes. Ofensa aos princípios constitucionais da isonomia, razoabilidade e proporcionalidade. Inocorrência. Critério populacional eleito pelo legislador que decorre do nível de criminalidade diferenciado e proporcional à quantidade de habitantes. Recurso de ofício provido.
APELAÇÃO CRIMINAL - PENAL - PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E DISPARO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO MATERIAL - IMPOSIÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - PROVIMENTO.
APELAÇÃO CRIMINAL - PENAL - PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E DISPARO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO MATERIAL - IMPOSIÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - PROVIMENTO.
ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA - PORTE DE ARMA DE FOGO - CONCESSÃO/RENOVAÇÃO DE PORTE DE ARMA DE FOGO - NEGATIVA PELA ADMINISTRAÇÃO- ADVOGADO - ALEGAÇÃO DE ATIVIDADE DE RISCO - DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA. 1 - O porte de arma deve ser deferido somente àqueles que exercem atividade profissional de risco ou estejam com sua integridade física comprovadamente ameaçada. 2 - A atividade da advocacia não pode ser classificada como atividade profissional de risco. 3 - O deferimento do porte de arma de fogo constitui-se medida excepcional e discricionária e não restou demonstrado nos autos o risco da atividade desempenhada pelo apelante. 4 - A Lei do Desarmamento tem o intuito de realmente desarmar a população, tornando raras as exceções em que se concede o porte de arma. 5 - Recurso desprovido. Sentença mantida.
CRIME DE PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PROIBIDO. PISTOLA CALIBRE 9MM. PROVA SEGURA. DOSAGEM DA PENA. CRIME DE PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PROIBIDO. PISTOLA CALIBRE 9MM. PROVA SEGURA. DOSAGEM DA PENA. CRIME DE PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PROIBIDO. PISTOLA CALIBRE 9MM. PROVA SEGURA. DOSAGEM DA PENA. CRIME DE PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PROIBIDO. PISTOLA CALIBRE 9MM.. PROVA SEGURA. DOSAGEM DA PENA. Mostra-se segura a prova da autoria, se resulta de confissão do acusado, confirmada esta e a apreensão da arma pelos depoimentos firmes dos policiais autores da diligência. A majoração por agravantes ou a diminuição por atenuantes devem guardar certa proporcionalidade com a pena a ser aumentada ou diminuída. Provimento parcial.