AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS - POSSIBILIDADE DESDE QUE DEMONSTRADA A CULPA IN VIGILANDO . A diretriz perfilhada pelo item V da Súmula nº 331 desta Corte consolida o entendimento de que os entes da administração pública direta e indireta somente serão subsidiariamente responsáveis quando evidenciada a conduta culposa (culpa in vigilando ou in eligendo ) no cumprimento das obrigações previstas na Lei nº 8.666/93, o que não se revelou no caso em apreço. Nessa senda, o julgado de origem consignou, expressamente, a tese de que não se evidencia a culpa in vigilando ou in eligendo da Petrobras. Fixadas essas premissas, o julgado recorrido inviabiliza o apelo , porque para infirmar a tese recorrida seria necessário reapreciar fatos e provas, decidindo de forma contrária. Óbice da Súmula nº 126 desta Corte. Agravo de instrumento desprovido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS - POSSIBILIDADE DESDE QUE DEMONSTRADA A CULPA IN VIGILANDO - NÃO OCORRÊNCIA. Somente se viabiliza a imputação de responsabilidade subsidiária da entidade pública tomador dos serviços caso haja a demonstração, inequívoca, de que esta deixou de fiscalizar ou controlar a atuação da empresa contratada no que concerne à quitação de direitos trabalhistas durante o pacto laboral, ônus que lhe competia. Logo, por não resultar comprovada a ausência de fiscalização, pela entidade pública, da atuação da fornecedora de mão de obra no que concerne à quitação de direitos trabalhistas durante o pacto laboral, não se viabiliza a imputação da responsabilidade subsidiária a ente público por culpa in vigilando . Agravo de instrumento desprovido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS - POSSIBILIDADE DESDE QUE DEMONSTRADA A CULPA IN VIGILANDO . A diretriz perfilhada pelo item V da Súmula nº 331 desta Corte sedimenta o entendimento de que os entes da administração pública direta e indireta somente serão subsidiariamente responsáveis quando evidenciada a conduta culposa (culpa in vigilando ou in eligendo ) no cumprimento das obrigações previstas na Lei nº 8.666/93, o que não se revelou no caso em apreço. Nessa senda, o julgador de origem consignou, expressamente, a tese de que não se evidencia a culpa in omittendo , in vigilando ou in eligendo , da Caixa Econômica Federal - CEF. Imiscuir-se nesse entendimento para chegar à conclusão pretendida pela reclamante demandaria, necessariamente, o revolvimento dos fatos e provas coligidos aos autos, o que é obstado a esta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento desprovido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS - POSSIBILIDADE DESDE QUE DEMONSTRADA A CULPA IN VIGILANDO . A diretriz perfilhada pelo item V da Súmula nº 331 desta Corte sedimenta o entendimento de que os entes da administração pública direta e indireta somente serão subsidiariamente responsáveis quando evidenciada a conduta culposa (culpa in vigilando ou in eligendo ) no cumprimento das obrigações previstas na Lei nº 8.666/93, o que não se revelou no caso em apreço. Nessa senda, o julgador de origem consignou, expressamente, a tese de que não se evidencia a culpa in omittendo , in vigilando ou in eligendo , do Munícipio de São José do Rio Preto. Imiscuir-se nesse entendimento para chegar à conclusão pretendida pelo reclamante demandaria, necessariamente, o revolvimento dos fatos e provas coligidos aos autos, o que é obstado a esta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento desprovido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS - POSSIBILIDADE DESDE QUE DEMONSTRADA A CULPA IN VIGILANDO . A diretriz perfilhada pelo item V da Súmula nº 331 desta Corte sedimenta o entendimento de que os entes da administração pública direta e indireta somente serão subsidiariamente responsáveis quando evidenciada a conduta culposa (culpa in vigilando ou in eligendo) no cumprimento das obrigações previstas na Lei nº 8.666 /93, o que não se revelou no caso em apreço. Nessa senda, o julgador de origem consignou, expressamente, a tese de que não se evidencia a culpa in omittendo , in vigilando ou in eligendo , por parte do Banco do Nordeste do Brasil. Imiscuir-se nesse entendimento para chegar à conclusão pretendida pelo sindicato demandaria, necessariamente, o revolvimento dos fatos e provas coligidos aos autos, o que é obstado a esta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento desprovido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS - POSSIBILIDADE DESDE QUE DEMONSTRADA A CULPA IN VIGILANDO . A diretriz perfilhada pelo item V da Súmula nº 331 desta Corte sedimenta o entendimento de que os entes da administração pública direta e indireta somente serão subsidiariamente responsáveis quando evidenciada a conduta culposa (culpa in vigilando ou in eligendo ) no cumprimento das obrigações previstas na Lei nº 8.666/93, o que não se revelou no caso em apreço. Nessa senda, o julgador de origem consignou, expressamente, a tese de que não se evidencia a culpa in omittendo , in vigilando ou in eligendo , da Caixa Econômica Federal - CEF. Imiscuir-se nesse entendimento para chegar à conclusão pretendida pela reclamante demandaria, necessariamente, o revolvimento dos fatos e provas coligidos aos autos, o que é obstado a esta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento desprovido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS - POSSIBILIDADE DESDE QUE DEMONSTRADA A CULPA IN VIGILANDO. A diretriz perfilhada pelo item V da Súmula nº 331 desta Corte sedimenta o entendimento de que os entes da administração pública direta e indireta somente serão subsidiariamente responsáveis quando evidenciada a conduta culposa (culpa in vigilando ou in eligendo) no cumprimento das obrigações previstas na Lei nº 8.666 /93, o que não se revelou no caso em apreço. Nessa senda, o julgador de origem consignou, expressamente, a tese de que não se evidencia a culpa in vigilando ou in eligendo, por parte da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S . A. - Embasa. Imiscuir-se nesse entendimento para chegar à conclusão pretendida pela reclamada demandaria, necessariamente, o revolvimento dos fatos e provas coligidos aos autos, o que é obstado a esta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento desprovido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS - POSSIBILIDADE DESDE QUE DEMONSTRADA A CULPA IN VIGILANDO . A diretriz perfilhada no item V da Súmula nº 331 desta Corte sedimenta o entendimento de que os entes da administração pública direta e indireta somente serão subsidiariamente responsáveis quando evidenciada a conduta culposa (culpa in vigilando ou in eligendo ) no cumprimento das obrigações previstas na Lei nº 8.666/93, o que não se revelou no caso em apreço. Nessa senda, o julgador de origem consignou, expressamente, a tese de que não se evidencia a culpa in vigilando ou in eligendo do Município de Santos. Imiscuir-se nesse entendimento para chegar à conclusão pretendida pela reclamante demandaria, necessariamente, o revolvimento dos fatos e provas coligidos aos autos, o que é obstado a esta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento desprovido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS - POSSIBILIDADE DESDE QUE DEMONSTRADA A CULPA IN VIGILANDO . A diretriz perfilhada no item V da Súmula nº 331 desta Corte sedimenta o entendimento de que os entes da administração pública direta e indireta somente serão subsidiariamente responsáveis quando evidenciada a conduta culposa (culpa in vigilando ou in eligendo ) no cumprimento das obrigações previstas na Lei nº 8.666/93, o que não se revelou no caso em apreço. Nessa senda, o julgador de origem consignou, expressamente, a tese de que não se evidencia a culpa in omittendo , in vigilando ou in eligendo por parte do Município de São Paulo. Imiscuir-se nesse entendimento para chegar à conclusão pretendida pela reclamante demandaria, necessariamente, o revolvimento dos fatos e provas coligidos aos autos, o que é obstado a esta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento desprovido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS - POSSIBILIDADE DESDE QUE DEMONSTRADA A CULPA IN VIGILANDO . A diretriz perfilhada pelo item V da Súmula nº 331 desta Corte sedimenta o entendimento de que os entes da administração pública direta e indireta somente serão subsidiariamente responsáveis quando evidenciada a conduta culposa (culpa in vigilando ou in eligendo ) no cumprimento das obrigações previstas na Lei nº 8.666/93, o que não se revelou no caso em apreço. Nessa senda, o julgador de origem consignou, expressamente, a tese de que não se evidencia a culpa in omittendo , in vigilando ou in eligendo , por parte da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. Imiscuir-se nesse entendimento para chegar à conclusão pretendida pela reclamante demandaria, necessariamente, o revolvimento dos fatos e provas coligidos aos autos, o que é obstado a esta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento desprovido.