PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. IMPOSSIBILIDADE. 1.- Não se mostra razoável a possibilidade de consolidação da propriedade com o credor quando parte substancial da obrigação já tenha sido adimplida. 2.- Necessidade de preservação da equilíbrio contratual. Correta se mostra a proibição da venda extrajudicial do bem. Negado provimento ao recurso.