TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20128260114 SP XXXXX-63.2012.8.26.0114
APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VIOLAÇÃO À IMAGEM. Sentença de parcial procedência, acolhidos danos morais de R$ 5.000,00. Recurso da ré. Publicação de foto em jornal, em espaço reservado à divulgação gratuita de fotos enviadas pelos leitores à redação. USO NÃO CONSENTIDO. Afirmação da ré de que houve consentimento do titular da imagem que não encontra comprovação nos autos, por qualquer meio de prova, a justificar a aceitação de uso não autorizado da fotografia. Violação ao art. 5º , X da CF e art. 20 do CC . VIOLAÇÃO. Ausência de interesse público ou relevância social, tratando-se de espaço destinado a mero entretenimento. Caráter vexatório ou ofensivo da publicação que não é exigível, verificada a violação pela só publicação de imagem não autorizada, com fins econômicos ou comerciais. Súmula 403 STJ. Finalidade econômica que é analisada de forma ampla, não sendo exigível que haja vantagem direta pelo uso da imagem em venda de produto ou serviço, suficiente que dela se extraia vantagem financeira ou comercial. Situação verificada nos autos, onde a publicação gratuita de imagens de leitores tem a finalidade de propiciar maior circulação do jornal, em estratégia comercial própria ao segmento. Precedente. INDENIZAÇÃO. Valor coerente e compatível com a capacidade econômica das partes, intensidade e repercussão da ofensa, aliada ao propósito didático da penalidade. Redução que conduziria ao aviltamento da indenização. Sentença mantida. RECURSO IMPROVIDO.