AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMPLIAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. SOLUÇÃO INTERMEDIÁRIA. DETERMINADA A REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DE VISITAS. 1. A agravante requer que as medidas protetivas de urgência sejam ampliadas para proteger também sua filha. Não obstante, apesar da existência de conflito entre os genitores, não há notícia de atos de violência contra a filha. 2. Existência de interesse do genitor em manter o vínculo familiar com a criança e ausência de atos contra esta que permitem uma solução intermediária, devendo ser regulamentado o direito de visita do pai com a filha, a fim de evitar confrontos com a agravante. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. LIMINAR RATIFICADA. (Petição Nº 70079394326, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ingo Wolfgang Sarlet, Julgado em 27/02/2019).