APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VÍCIO OCULTO EVIDENCIADO. RESCISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. POSSIBILIDADE DE RESCISÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO. INTERDEPENDÊNCIA DOS CONTRATOS DE FINANCIAMENTO COM O DE COMPRA E VENDA. CONSEQUENTE RESCISÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Uma vez celebrado o contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária, a instituição financeira passa a deter o domínio resolúvel e a condição de possuidora indireta do veículo, em outras palavras, a instituição financeira, ora apelante, tem a propriedade resolúvel do bem e permanece nessa condição enquanto o autor/devedor, depositário e possuidor direto do automóvel, não quitar integralmente o contrato. 1.1. A instituição financeira possui legitimidade para integrar o polo passivo nas demandas em que se discute a existência de vício redibitório no produto. Isso porque o financiamento com garantia de alienação fiduciária, ainda que isoladamente considerado seja regular, tem natureza acessória e sofre os influxos do contrato principal de compra e venda do veículo. Preliminar rejeitada. 2. Apesar de autônomos, os contratos de compra e venda de veículo e o de financiamento bancário por instituição bancária para a aquisição do bem são interdependentes, já que a alienação do bem é aperfeiçoada mediante a disponibilização do capital pela financeira. 3. Constatada a interdependência entre os contratos em questão, bem como a rescisão do contrato de compra e venda do veículo, a rescisão do contrato de financiamento é medida que se impõe. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
CIVIL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO DO CONTRATO. CIVIL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO DO CONTRATO. CIVIL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO DO CONTRATO. CIVIL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA.. RESCISÃO DO CONTRATO. Compromisso de compraevenda de imóvel sob financiamento. Impossibilidade financeira de pagamento das parcelas do preço. Pretensão de devolução dos valores pagos com dedução de 10%. Ação de resolução do pré-contrato. Rescisão do contrato deduzida pelo pré-contraente comprador. Sentença de procedência com retenção de 30% das parcelas pagas em favor da promitente vendedora em homenagem ao principio que veda o enriquecimento sem causa. Sucumbência nos termos do art. 85 , §§ 2º e 14º , do CPC . Honorários de 10% do valor atualizado da condenação. Provimento parcial do recurso para fixar o termo inicial dos juros do trânsito em julgado. Unânime.