APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. PRESSUPOSTOS. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO. OUTORGA DE PROCURAÇÃO. REVOGAÇÃO DOS PODERES OUTORGADOS. ALIENAÇÃO EM DUPLICIDADE. DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. PRESSUPOSTOS. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO. OUTORGA DE PROCURAÇÃO. REVOGAÇÃO DOS PODERES OUTORGADOS. ALIENAÇÃO EM DUPLICIDADE. DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. PRESSUPOSTOS. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO. OUTORGA DE PROCURAÇÃO. REVOGAÇÃO DOS PODERES OUTORGADOS. ALIENAÇÃO EM DUPLICIDADE. DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. PRESSUPOSTOS. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO. OUTORGA DE PROCURAÇÃO. REVOGAÇÃO DOS PODERES OUTORGADOS. ALIENAÇÃO EM DUPLICIDADE. DANOS MATERIAIS E MORAIS.- RESPONSABILIDADE CIVIL -O dever de reparar o dano advindo da prática de ato ilícito, tratando-se de ação baseada na responsabilidade civil subjetiva, regrada pelo art. 927 do Código Civil, exige o exame da questão com base nos pressupostos da matéria, quais sejam, a ação/omissão, a culpa, o nexo causal e o resultado danoso.Alienação de veículo pelo mandatário após revogação de procuração pelo mandante. Procuração com fim especial de venda de veículo e com cláusula de irrevogabilidade. Condição do negócio bilateral, ou seja, da compra e venda de veículo. Ineficácia da revogação. Incidência do Art. 684 do CC. Ausência de notificação pelo mandante da revogação dos poderes outorgados ao mandatário. Caso em que não há como imputar ao mandatário e ao adquirente do veículo agir ilícito. Ação improcedente quanto aos demandados apelantes. Sentença que julgou improcedente a ação em relação ao mandante, que duplamente alienou o veículo, mantida, sob pena de reformatio in pejus, por ausência de recurso da parte autora quanto ao tópico.APELO PROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO EXTRAPATRIMONIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. OFENSA ESCRITA. FATO INCONTROVERSO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR PELO ATO DE SEU PREPOSTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO CIVIL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE REPARAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO EXTRAPATRIMONIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. OFENSA ESCRITA. FATO INCONTROVERSO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR PELO ATO DE SEU PREPOSTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO CIVIL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE REPARAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO EXTRAPATRIMONIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. OFENSA ESCRITA. FATO INCONTROVERSO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR PELO ATO DE SEU PREPOSTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO CIVIL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE REPARAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO EXTRAPATRIMONIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. OFENSA ESCRITA. FATO INCONTROVERSO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR PELO ATO DE SEU PREPOSTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO CIVIL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE REPARAÇÃO.- RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA - O dever de reparar o dano advindo da prática de ato ilícito, tratando-se de ação baseada na responsabilidade civil subjetiva, regrada pelo art. 927 do Código Civil, exige o exame da questão com base nos pressupostos da matéria, quais sejam, a ação/omissão, a culpa, o nexo causal e o resultado danoso. Para que obtenha êxito na sua ação indenizatória, ao autor impõe-se juntar aos autos elementos que comprovem a presença de tais elementos caracterizadores da responsabilidade civil subjetiva. Fato incontroverso nos autos acerca de e-mail encaminhado pela empresa demandada ao superior hierárquico do autor, acusando-lhe de ter destratado e proferido palavra de baixo calão a cliente seu. Caso em que ficou demonstrado que o autor não estava trabalhando no dia dos fatos, o que afasta, por si só, a imputação de ter cometido o ilícito de que foi acusado pela demandada. Situação que lhe causou ofensa a sua honra objetiva e subjetiva.Configurada a hipótese de dano extrapatrimonial imputável a ré, com base no artigo 932, III, do Código Civil, uma vez que comprovadas as ofensas perpetradas pelo seu preposto, ao passo que não logrou êxito em opor fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito alegado pelo autor.- CARACTERIZAÇÃO DOS DANOS EXTRAPATRIMONIAIS - Violação aos direitos da personalidade, no caso, a honra objetiva e subjetiva do autor, causando-lhe situação vexatória e constrangedora, é suficiente para configurar o dano extrapatrimonial. - QUANTUM DA INDENIZAÇÃO - A indenização por danos extrapatrimoniais deve ser suficiente para atenuar as conseqüências das ofensas aos bens jurídicos tutelados, não significando, por outro lado, um enriquecimento sem causa, bem como deve ter o efeito de punir o responsável de forma a dissuadi-lo da prática de nova conduta. Fixação do valor da indenização com base na jurisprudência do STJ e precedentes deste Tribunal. APELO PROVIDO.